O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, em sessão realizada na terça-feira (27), o provimento que disciplina e orienta a atuação do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais para a defesa dos direitos dos advogados em casos de violação das prerrogativas da advocacia. O provimento vai de acordo com a posição institucional da OAB/SC, que já vem realizando atuação no mesmo sentido há mais tempo.
A Lei 13.869/2019 (Abuso de Autoridade) criminalizou a violação das prerrogativas, e o provimento aprovado no Pleno visa regulamentar a assistência que será prestada pelo sistema OAB em caso de crimes de abuso de autoridade contra a advocacia.
Na avaliação do presidente da OAB/SC, Rafael Horn, a medida protege a cidadania. “A criminalização da violação de prerrogativas da advocacia é ferramenta imprescindível para garantia da cidadania, servindo como verdadeiro escudo contra autoridades que extrapolam os limites da lei. A maior beneficiária dessa medida é, sem nenhuma dúvida, a própria cidadania brasileira, que se fortalece sempre que a advocacia é resguardada contra eventuais excessos do aparato repressivo estatal”, fala.
Em Santa Catarina, a atuação já vem sendo realizada no mesmo sentido há mais tempo, conforme explica a presidente da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários, Caroline Rassmussen. “O alinhamento para enfrentar demandas dessa natureza é salutar para a preservação das nossas prerrogativas. A OAB/SC está sempre atenta e contamos com uma estrutura para apoiar o colega vítima de crime de abuso de autoridade, que deve acionar a instituição de imediato”.
Saiba mais sobre o Provimento
O texto foi formulado pelo secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, e pelo presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Alexandre Ogusuku. A relatoria no Pleno foi do conselheiro federal Ulisses Rabaneda, da bancada de Mato Grosso. A medida tem como pressupostos que buscas e apreensões em escritórios de advocacia são exceções e exigem, como requisito primeiro, a especificidade do mandado. O texto estabelece que não se admitem buscas e apreensões genéricas. O provimento também pressupõe que a regra é a inviolabilidade dos escritórios, dos arquivos e das comunicações entre advogados e clientes.
A regulamentação também determina que qualquer diligência de busca e apreensão em escritórios ou endereços de advogados, deverá ser acompanhada de representante da OAB, e a convocação deverá ser feita à entidade profissional, no dia anterior, a fim de possibilitar a organização do acompanhamento da diligência pela OAB. O representante da Ordem deverá analisar os requisitos do mandado e verificar se as formalidades legais estão sendo cumpridas.
Se o representante da OAB identificar ilegalidades no mandado ou no cumprimento da ordem de busca e apreensão, ele adotará as medidas necessárias para suspender o ato, em defesa das prerrogativas profissionais, procedendo a comunicação ao Conselho Seccional. Além disso, havendo indícios de crime de violação às prerrogativas da advocacia, a OAB prestará assistência para comunicação ou representação junto ao MP para o ajuizamento da ação penal pública incondicionada e no ajuizamento de ação penal privada subsidiária, nas hipóteses legais.
A OAB também prestará assistência aos advogados, mediante requerimento, nas hipóteses de impedimento de comunicação do defensor com os seus clientes, impedimento do advogado entrevistar pessoal e reservadamente com réu preso, solto ou investigado, em casos de negativa de acesso aos autos de investigação, inquérito ou outro procedimento investigatório e casos de demora demasiada e injustificada, por parte de autoridade, no exame de processo de que tenha requerido vista com intuito de procrastinar o andamento ou retardar o julgamento.
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Ao defender a advocacia, a OAB/SC defende o direito de toda a população. Para seguir contribuindo com melhorias e ações para o trabalho da classe, a Comissão de Prerrogativas conta com protocolo eletrônico para encaminhamento de denúncias e um canal de plantão 24h para defesa das prerrogativas: o DefesApp – pelo número (48) 99989.5222.
Com informações da CFOAB
Assessoria de Comunicação da OAB/SC