Atendendo pleito das Seccionais de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, o TRF4 garantiu a suspensão de prazos processuais pelo período de 30 dias, entre os dias 20 de dezembro de 2015 e 20 de janeiro de 2016, para toda a 4ª Região. A decisão do Conselho de Administração do TRF4 foi unânime.
O ofício foi entregue no dia 25 de agosto, em mãos, pelo presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, ao presidente do TRF4, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, assinado também pelos presidentes da OAB Santa Catarina e Paraná, Tullo Cavallazzi Filho e Juliano Jose Breda, respectivamente.
Os prazos no TRF4 são suspensos no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, assim como a marcação de audiências, sessões de julgamento, perícias, leilões e praças para o referido período, ressaltando que situações urgentes e excepcionais deverão ser analisadas, caso a caso, pelo juízo competente.