Após pedido da OAB Nacional, o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou recursos financeiros aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no valor de R$ 7,6 bilhões para pagamento de precatórios federais alimentícios. Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado em processos da União ou de suas entidades, como autarquias e fundações federais.
No início do mês, a OAB Catarinense solicitou à Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB a cobrança da União do repasse ao Conselho da Justiça Federal para pagamento de precatórios federais. Até então, o TRF-4 alegava não poder pagar os precatórios até 15 de novembro, prazo estabelecido anteriormente, por conta do atraso nos repasses da União, e por isso o tribunal postergou o pagamento para 15 de dezembro.
Para o presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, a liberação dos recursos é uma demanda de muitos advogados pelo Brasil. “Precatórios são dívidas do governo comcidadãos de caráter emergencial e alimentar. São pessoas que aguardam durante anos uma decisão justa e a justiça só se configura com o pagamento efetivo”, avaliou.
Nos termos do artigo 100 da Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Cabe agora aos TRFs, de acordo com seus cronogramas próprios, fazer o depósito dos valores junto às instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Com informações do CFOAB