Durante a sessão plenária de outubro, realizada nesta segunda-feira (19), o Plenário do Conselheiro Federal da OAB reiterou, por decisão unânime, que medidas administrativas e judiciais devem ser tomadas quando greves e paralisações de órgãos públicos prejudicarem diretamente as atividades profissionais dos advogados e, sobremaneira, a população. A questão foi suscitada pelo conselheiro federal Afeife Mohamad Hajj (OAB-MS), que relatou situação emergencial em seu Estado em decorrência da greve bancária.
A OAB/SC já ingressou com ação civil pública para garantir o percentual mínimo de 30% de trabalhadores em todos os bancos durante a greve da categoria, em todo o Estado. A ação tramita na 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis sob o número 0001096-59.2015.5.12.0036.
Ainda na sessão do Conselho Federal, o presidente da OAB/PB, Odon Bezerra, apontou a postura adotada em seu Estado em greve recente. “A Justiça do Trabalho decidiu por paralisação na Paraíba. Requeremos, à época, que as varas do trabalho mantivessem 30% de seu efetivo trabalhando durante o período da greve. Nosso pedido foi vitorioso, tanto que hoje, em João Pessoa, há uma agência única e exclusiva para expedir alvarás para os advogados”, relatou. Da mesma forma, foram relatados outros exemplos de atuações bem sucedidas das seccionais em situações semelhantes, casos de Rio Grande do Norte, Paraná e Ceará.
O procurador nacional de Prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, informou durante a sessão plenária do Conselho Federal que o órgão está estudando opções de medidas compensatórias para apresentar à diretoria da OAB Nacional a fim de que sejam sugeridas à direção dos órgãos públicos em situações de greve, com o intuito de garantir atendimento mínimo aos advogados e aos cidadãos.
(Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Federal da OAB)
Assessoria de Comunicação da OAB/SC