Em menos de um mês, o pleito da OAB Chapecó em defesa das prerrogativas da advocacia vira lei em toda administração pública municipal. Agora, estão asseguradas penalidades em casos de violação ética disciplinar das prerrogativas da advocacia no exercício da sua função.
“A advocacia da Subseção acolhe com grande alegria a medida, uma vez que a legislação chapecoense se harmoniza aos ditames da Constituição Federal e do ordenamento legal federal. Agradecemos e parabenizamos o prefeito Luciano Buligon e o Poder Legislativo pela sensibilidade”, comemorou o presidente da Subseção, Thiago Degasperin.
O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, destaca o protagonismo da Subseção no tema. “Essa é uma importante conquista para a advocacia chapecoense que contou com importante interlocução do presidente Degasperin e sua Diretoria. Quem ganha com essa vitória é a cidadania”, comemorou o dirigente.
A lei foi sancionada no dia 24 de agosto, com a criação do inciso XXIII, do artigo 4º, do Estatuto do Servidor Público, tornando infração ética disciplinar a violação das prerrogativas e direito dos advogados, no exercício da sua função, em toda administração pública.
Além da lei, a OAB Chapecó teve outro pleito atendido pelo Poder Executivo para desburocratizar os pedidos de registros societários da advocacia no município por meio da conclusão do processo de integração com o Sistema de Registro Integrado – REGIN, permitindo a abertura, alteração e distrato contratual de sociedade de advogados, de maneira online pelo sistema da OAB, denominado “Sociedade Já”, explicou o presidente da Subseção.
Após o acolhimento desse pedido, já houve a constituição de um escritório de advocacia em menos de 24 horas por esse sistema. “Que o protagonismo da OAB Chapecó inspire as Diretorias das Subseções catarinenses. Os atendimentos dos pleitos da Subseção significam um avanço muito importante para a classe”, enfatizou Degasperin.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC