Só nestes cinco primeiros meses de 2018 a Comissão de Prerrogativas já atendeu 63 pedidos de auxílio de profissionais da advocacia através do aplicativo ‘Prerrogativas Mobile’ e pelo ‘Defesapp’, plantão telefônico através do aplicativo de mensagens Whatsapp.
Os dois meios de comunicação foram implantados recentemente pela OAB/SC para atender com mais eficácia casos em que advogados e advogadas se sentirem lesados no exercício da profissão.
Além dos aplicativos, que estão ao alcance de qualquer profissional do estado através do celular, outra medida foi instituída buscando inovação e os recursos tecnológicos disponíveis, bem como pensando no estreitamento do contato com a OAB/SC: trata-se do protocolo digital, também estabelecido nesta gestão.
Com a novidade, qualquer pedido de assistência à Comissão de Prerrogativas pode ser protocolado na aba ‘Prerrogativas’ na página principal do site da Seccional, onde se encontram os serviços à classe, sem necessidade do registro físico na Seccional, como ocorria antes.
Para o presidente da OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas, as medidas foram necessárias e importantes não somente para inovar a comunicação com a Seccional, mas também para facilitar a defesa das prerrogativas profissionais da advocacia. "A violação das prerrogativas não fere somente a atuação do profissional da advocacia, mas de toda a sociedade. Prerrogativas não são privilégios, mas garantia legal e constitucional para a manutenção do Estado Democrático de Direito", afirmou.
Já para a presidente da Comissão Estadual de Prerrogativas, Caroline Rasmussen, "abrir o acesso à Comissão de Prerrogativas com novas tecnologias foi essencial para melhor atender as demandas urgentes, muitas vezes simultaneamente à própria violação de prerrogativa. A ágil intervenção da OAB/SC tem se mostrado determinante para a solução dos impasses que se apresentam", disse.
As prerrogativas da advocacia estão previstas em lei e garantem a atuação profissional e o direito do advogado e advogada exercê-la sem impedimentos junto a seus clientes. Garantias essas fundamentais, criadas para assegurar o amplo direito de defesa, por exemplo, em benefício de todos os cidadãos, como consta ainda na Constituição Federal.
Mesmo com as inovações em tecnologia da Seccional, a procura pelos meios tradicionais, através da Comissão de Prerrogativas e da Procuradoria de Prerrogativas, também continua dentro da média. Desde 2016 foram registrados 661 atendimentos a profissionais da advocacia. Enquanto pelos meios digitais, novidade desta gestão, desde o início das atividades até o momento, o número chegou a 303 casos atendidos.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC