O Juizado Especial Cível da Capital editou nova Portaria (2/2015) sobre o julgamento conjunto de cerca de 55 mil processos de “credit scoring”. Nesta nova portaria, o juiz esclarece que as sentenças serão proferidas e registradas de forma individual, em cada um dos processos, com intimação pessoal dos patronos por meio do Diário da Justiça. A manifestação atende ao pedido de esclarecimentos feito pela OAB/SC à Corregedoria de Justiça do TJSC.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC