O TRT-SC lembra aos advogados que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou a guia em que se recolhe o depósito recursal. Ao invés da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), o pagamento agora deve ser feito pela Guia de Depósito Judicial, fornecida pela Caixa ou pelo Banco do Brasil.
A alteração consta do parágrafo 4º do artigo 899 da CLT, que passou a ter seguinte redação: "O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança". Em razão disso, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editou o Ato 13/2017, especificando o dispositivo legal e alterando seu próprio provimento a respeito do assunto.
Para processos físicos e eletrônicos (PJe), utilize os links abaixo para gerar a guia de depósito judicial, conforme a instituição financeira:
Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC