NOTA TÉCNICA
A Comissão de Desenvolvimento e Infraestrutura da OAB/SC vem a público para esclarecer “a qualificação de três mil quilômetros de rodovias no estado de Santa Catarina” em razão de notícias veiculadas pela mídia estadual, induzindo ao equivocado entendimento da sociedade de que neste momento já se obtém quantitativo de praças de pedágio e valores de tarifa. Tal fato, inclusive, já acarretou em movimentações nas casas legislativas do Estado e de municípios.
É importante ressaltar que o objetivo desta Nota é tão somente promover o esclarecimento do momento do processo de concessão das rodovias catarinenses, sem qualquer objetivo político partidário. Ainda, não se pretende discutir aqui se a proposta do Governo Federal é (ou não) a alternativa adequada. O único objetivo desta manifestação é apresentar para a sociedade, de forma técnica, o que significa a qualificação de um projeto no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI), qual momento do processo de concessão em que estamos e a partir de quando teremos a informações sobre eventuais pedágios, com o intuito de que a sociedade esteja apta a formar sua opinião a partir de conceitos reais e imparciais.
A Resolução CPPI n° 192, de 25 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2021, é uma resolução decorrente da 17ª reunião do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos (CPPI) do Governo Federal, que opina favoravelmente pela qualificação de 3 mil km de rodovias, sendo 1.506,07 km de extensão de rodovias estaduais catarinenses (Rodovias Estaduais SC108/110/114/120/135/155/157/163/280/283/350/355/370/386/410/412/416/41 7/418/421/445/452/453/480/486) e 1.647,30 km de extensão de rodovias federais (Rodovias Federais BR153/158/163/280/282/470/480/SC) para que componham um modelo de concessão em conjunto com rodovias federais e estaduais.
Desta forma, esclarecemos que a qualificação nada mais é que o “sinal verde” do Governo Federal para que a Empresa de Planejamento e Logística (EPL) inclua os trechos de rodovias catarinenses nos estudos do Programa de Concessões Rodoviárias do Governo Federal junto à iniciava privada.
Assim, o que existe até o presente momento é a aprovação, por parte do PPI Federal, para que, com o aval do Presidente da República, sejam iniciados os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica, Ambiental e Jurídica de trechos rodoviários estaduais para uma possível concessão.
Dito isto, é salutar esclarecer que, sem os estudos finalizados, não há o que se falar em pedágio, nem em quantidade de praças de pedágios, quem dirá em valores tarifários. Tratando-se de um projeto de concessão rodoviária, toda e qualquer eventual cobrança de pedágio somente será provisionada ao final do estudo econômico-financeiro que, neste caso, ainda nem foi iniciado.
Este projeto de concessão rodoviária, assim como qualquer outro projeto de concessão, passará por diversas etapas que, resumidamente, podemos citar: (i) estudos: fase onde se analisará a viabilidade técnica, econômica, ambiental e jurídica do projeto. É ao final desta etapa que saberemos se há viabilidade para prosseguir com o projeto de concessão das rodovias estaduais ou não; (ii) consulta pública: mecanismo de transparência onde a sociedade ou qualquer interessado poderá participar, apresentando informações, opiniões, críticas e considerações em relação aos documentos da concessão; (iii) audiência pública: reunião realizada com a participação de cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis para instruir a análise das questões de interesse coletivo, ou seja, outra oportunidade democrática de participação da sociedade no processo de concessão; (iv) encaminhamento dos documentos referentes à concessão aos órgãos de controle: análise da equipe técnica dos órgãos de controle antes da publicação do edital; e (v) leilão: Após cumpridas todas essas etapas anteriores acontecerá a licitação que, conforme cronograma do Governo Federal no tocante ao leilão da malha rodoviária em pauta, ocorrerá no segundo semestre de 2023.
Reitera-se que tão somente após a conclusão dos estudos é que se obterão informações sobre eventuais trechos estaduais pedagiados.
Por fim, destaca-se que a concessão é uma ferramenta à disposição do gestor público, de um emparceiramento entre Estado e iniciativa privada para prestação de serviços de forma mais eficiente aos cidadãos. Florianópolis, 30 de setembro de 2021.
MARCELA FELÍCIO
Presidente
ROMULO SALLES
Vice-Presidente