A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de Santa Catarina, através da sua Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado, vem expressar repúdio à detenção arbitrária do advogado Avelino Bertolon Jr., que no dia 24 de fevereiro do corrente, a pedidos, promovia intermediação em conflito instaurado para a desocupação do km 504,4 da BR-282, em Xanxerê, em razão de protestos dos caminhoneiros.
A agressão física, algemamento e condução coercitiva do profissional por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) macula a imagem da instituição policial e viola prerrogativas legais e constitucionais do advogado, que agia nos limites de sua atuação profissional.
O advogado é inviolável por seus atos e manifestações, tendo imunidade no exercício de suas atividades e o direito à presença de representante da OAB quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia, garantias asseguradas por lei e pela constituição que foram violadas pelos agentes policiais.
A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina repudia de maneira veemente qualquer prática que viola as prerrogativas da classe dentro do Estado Democrático de Direito, solidarizando-se com o profissional Avelino Bertolon Jr. e esclarecendo à Sociedade que irá tomar as providências necessárias ao reparo da violência física e moral sofrida pelo advogado.
Lincoln R. S. Porto
Vice-Presidente
Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado OAB/SC