A OAB/SC, através do Conselho Pleno e do Colégio de Presidentes de Subseções, no exercício de sua função institucional de defesa da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito e das garantias fundamentais, posiciona-se contrariamente à decisão liminar do STF que retira dos cidadãos brasileiros a legitimidade para propor impeachment de Ministros do Supremo Tribunal Federal, bem como, à deliberação do Congresso Nacional que, ao deliberar sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, aumentou em R$ 160 milhões as despesas do Fundo Partidário e aprovou um gasto anual de 4,9 bilhões de reais.
A decisão liminar do STF — especialmente a restrição da legitimidade ativa e a elevação excessiva do quórum para o processamento das denúncias — representam inequívoca afronta à Constituição Federal, pois fragilizam os mecanismos de controle democrático, reduzem a efetividade do sistema de freios e contrapesos e desestabilizam o equilíbrio entre os Poderes da República estabelecido pelo texto constitucional, criando obstáculo desproporcional à responsabilização de autoridades, comprometendo a transparência, a fiscalização institucional e a própria soberania popular.
E o Congresso Nacional, ao extrapolar o exercício de sua competência constitucional, ampliou despesas partidárias custeadas pelo erário, em detrimento de necessários investimentos em saúde, educação e segurança, tão necessários em nosso país.
Assim, a OAB catarinense acionará a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais para a OAB ingressar com medidas judiciais contra a decisão do STF que restringe à PGR a formulação de denúncia em face aos ministros da Corte, bem como, contra o aumento do fundo eleitoral para R$ 4,9BI.
A OAB/SC reafirma seu compromisso histórico com a defesa intransigente da Constituição Federal e das instituições democráticas, repudiando qualquer proposta que restrinja direitos, a participação cidadã e os mecanismos constitucionais de controle, a comprometer a estrutura constitucional e os valores essenciais do Estado Democrático de Direito.
Florianópolis, 05 de dezembro de 2025
Colégio de Presidentes da OAB/SC
Conselho Pleno da OAB/SC



