A Seccional Catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), a Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (ACAT) e o Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC) comunicam a toda a classe que a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho em Santa Catarina (TRT-12) editou norma revogando os ilegais dispositivos contidos nos Provimentos nº 04 e nº 05/2018, que violavam as prerrogativas da advocacia trabalhista catarinense (Procedimento de Controle Administrativo PCA 0005223-31.2018.2.00.0000 CNJ).
Ao tempo em que celebramos esta importante vitória, destacamos que ela é fruto de uma grande união de esforços em busca da restauração das prerrogativas da advocacia trabalhista, cujo trabalho se iniciou pautado pela tentativa de diálogo conciliatório com o TRT12, sendo que, em quatro oportunidades, uma comitiva representada pelas instituições signatárias esteve pessoalmente reunida em busca de consenso na revisão dos dispositivos ilegais.
Destacamos, ainda, que a união das instituições signatárias, bem como de toda a advocacia catarinense, norteou do início ao fim o extenso trabalho empreendido nesta causa, que é também de interesse da cidadania.
Dessa união resultou, ainda, o histórico desagravo público contra o Corregedor do TRT-12, realizado no último dia 12 de julho, com expressiva participação de 500 advogados e advogadas de todo o Estado, e com total respaldo e apoio do Conselho Federal, representado pelo Presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, Cássio Telles.
Esse trabalho conjunto também levou à vitória dos interesses da advocacia junto ao Conselho Nacional da Justiça, com liminar concedida no dia 30 de julho, pelo Conselheiro Relator Luciano Frota, suspendendo tais dispositivos ilegais, em atendimento ao pedido formulado pela OAB/SC, ACAT e IASC.
Também unidos celebramos o grande êxito alcançado nesta jornada singular, que somou apoios para além de nosso Estado, fortalecendo ainda mais a nossa classe, e resultando neste reconhecimento de ilegalidade por parte da própria autoridade que instituiu e depois revogou os dispositivos combatidos.
A união em prol do bem comum, neste episódio, com a superação de interesses particulares, é outro aspecto que merece comemoração. Seguiremos a postos e juntos em prol das prerrogativas da advocacia.
Florianópolis, 4 de setembro de 2018
Paulo Marcondes Brincas
Presidente da Seccional Catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SC
Ricardo Corrêa
Presidente da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas - ACAT
Gilberto Lopes Teixeira
Presidente do Instituto dos Advogados de Santa Catarina - IASC