A Prefeitura de Florianópolis firmou posição no sentido de incidir ISS sobre honorários de sucumbência. Porém, em contrapartida, outros dois pleitos da Seccional catarinense foram acolhidos.
A justificativa da Prefeitura de Florianópolis para tal, é de que há prestação de serviço e remuneração e, ainda, de que a municipalidade não pode abrir mão da receita, sob pena de responsabilização pessoal de seus gestores.
Como a incidência de ISS sobre honorários de sucumbência é controvertida, a OAB/SC avaliará se irá questionar judicialmente essa posição, submetendo a decisão ao Conselho Estadual.
Por outro lado, a Prefeitura Municipal foi sensível a outros dois pontos relevantes trazidos nos questionamentos da OAB/SC.
1) Reconheceu que a tributação poderá se dar no momento do recebimento, tendo em vista que o êxito ou a própria liquidação da demanda não representam necessariamente o recebimento de valores.
2) Compreendeu a impossibilidade de emissão de nota fiscal contra o cliente e, assim, definiu que a nota fiscal será emitida sem um tomador de serviço. A decisão em questão é relevante, pois não deixa os advogados contribuintes em contradição com as regras estabelecidas pela Receita Federal.
Após detalhamento das informações foi publicada a Instrução Normativa n. 05/SMF/GAB/2023, DE 20 de outubro de 2023, que alterou a Instrução Normativa nº 02/SMFPO/GAB/2017, para formalizar a possibilidade de emissão da nota fiscal sem a identificação do tomador dos serviços. Segundo divulgado, a COMAT deve se manifestar em breve, sob o momento adequado da emissão da nota fiscal.
Agora, a Comissão de Direito Tributário da OAB/SC espera a publicação da nova solução de consulta da COMAT para redigir uma orientação aos advogados de Florianópolis, englobando todos os temas, bem como a posição do Conselho Estadual sobre a judicialização da matéria.
"Diante da notícia de que a prefeitura municipal de Florianópolis vai incidir ISS sobre honorários de sucumbência, levarei o tema para o Conselho Pleno da OAB/SC, para que possamos analisar a possibilidade de ajuizamento de ação. Também vamos nos reunir com a Comissão de Direito Tributário da OAB/SC, para tratarmos do assunto, para orientar a advocacia acerca do tema. Faremos o que estiver ao nosso alcance para evitar mais prejuízos aos advogados e advogadas de Florianópolis", afirmou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
Relembre
Após edição da Solução de Consulta n. 03/2023, emitida pela Comissão Municipal de Estudos Tributários (COMAT), a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, esteve reunida com o prefeito de Florianópolis, Topázio Neto, no dia 18 de outubro deste ano, para solicitar a suspensão imediata dos efeitos da Solução de Consulta e viabilizar a criação de um grupo de trabalho, para tratar da matéria de maneira mais ampla e adequada.
A reunião técnica foi realizada juntamente com representantes da OAB/SC; a secretária de Finanças, Michele Patrícia Roncalio, e integrantes da COMAT
Assessoria de Comunicação da OAB/SC