Neste 15 de março a OAB/SC, por meio da Comissão de Direito do Consumidor, traz uma reflexão sobre os padrões de consumo e um alerta para os perigos do alto endividamento e, por consequência, do risco de inadimplência.
“Manter hábitos de consumo saudáveis podem impactar positivamente na economia nacional, agregam itens e serviços às famílias brasileiras e são importantes para a vida em sociedade. Contudo, deve haver por parte do consumidor também consciência e bom senso. É importante ficar atento, especialmente, ao contrato que está firmando e às taxas de juros praticadas”, alertou o presidente da Seccional, Rafael Horn.
Nesse sentido a OAB/SC está realizando em parceria com a Câmara de Vereadores de Florianópolis uma blitz sobre o tema. As atividades vão ocorrer no dia 28 de março e preveem dicas em defesa do consumidor. A Seccional vai participar das ações de conscientização e também no apoio e orientação jurídica à população. No mesmo dia um evento vai acontecer no auditório da OAB/SC à noite para debater “Consumo e o endividamento” com especialistas da área. Também haverá o lançamento do livro “Superendividamento - mínimo existencial e garantismo”, de autoria do presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Seccional, Geyson Gonçalves.
Na mesma linha, Gonçalves destaca que é preciso haver cautela tanto na oferta quanto na procura por crédito. “É fundamental entender que a situação de endividamento exagerado não pode ser atribuída de forma exclusiva a qualquer das partes envolvidas. O consumidor deve estar atento às suas possibilidades econômicas e às informações gerais do contrato que está celebrando. Da mesma forma, não é mais possível conviver com oferta irresponsável de crédito pelas instituições financeiras e lojas.”
O Dia do Consumidor é uma data comemorada em todo o mundo e foi criada para proteger e lembrar os direitos do consumidor. No Brasil, essas diretrizes estão elencadas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor em 11 de março do ano seguinte (1991): com o chamado Código de Defesa do Consumidor. Com a legislação, os Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON’s), também passaram a atuar com mais intensidade na fiscalização e na mediação de conflitos.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC