O Carnaval chegou e para garantir a diversão na folia a OAB/SC, em parceria com a Comissão da Mulher Advogada, separou algumas dicas para que mulheres e homens possam ajudar outras mulheres durante os bloquinhos. Desse jeito, todos ficam mais protegidos contra o assédio e a violência.
Nessa época, os números de relatos de abuso sexual aumentam. É importante estar atenta e protegida. Algumas atitudes simples podem evitar essas situações com a colaboração entre mulheres.
O que fazer caso eu seja vítima de um assédio?
A advogada e presidente da Comissão da Mulher Advogada, Rejane Silva Sánchez, recomenda que se peça ajuda a quem estiver perto e acione policiais que estiverem no local. Depois, registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Casos assim não podem ser registrados por boletim de ocorrência online.
“Guarde todas as informações que conseguir referentes ao assédio: anote o dia, horário e local, nome e contato de testemunhas, características do agressor, tire fotos, filme, etc. Verifique também se há câmeras no local do crime, pois, a partir disso, as imagens poderão ser solicitadas. Quando fizer o boletim de ocorrência ou qualquer outro tipo de denúncia, é importante levar o maior número de provas do ocorrido. Isso inclui vídeos e fotos no celular, testemunhas, entre outras”, salienta.
De acordo com ela é comum, infelizmente, o uso de drogas como “Boa Noite Cinderela” e outras para que a vítima fique sonolenta e mais suscetível ao estupro. “Caso o abuso tenha ocorrido através dessa prática, é importante que a vítima faça o Exame Toxicológico (através de exame de sangue e urina) em, no máximo, 5 dias após a ingestão. O ideal é realizar o exame o quanto antes possível”, alerta.
Para denúncias você deve ligar para os telefones da Polícia Militar (190) e do Disque 180.
E se eu presenciar um assédio?
- Apoie a vítima e a auxilie a realizar a denúncia;
- Ofereça-se como testemunha, caso você tenha testemunhado os fatos. Lembre-se: a omissão também ajuda a perpetuar a violência, pois cria uma ideia de que há uma tolerância generalizada a ela.
Como denunciar? Qualquer assédio contra a mulher pode ser denunciado pelo número 180. A denúncia pode ser feita de forma anônima e é importante fornecer a maior quantidade possível de informações, visando a obtenção de material suficiente para uma investigação e possível responsabilização do agressor. O fato da denúncia ter sido feita pelo 180 não impede que a vítima vá até uma delegacia fazer um boletim de ocorrência também.
Caso esteja diante de uma conduta em andamento, faça registros (fotografe/filme) e ligue para a autoridade policial. Isso pode permitir que a conduta seja pega em flagrante, facilitando a denúncia para as autoridades.
“Se a pessoa estiver em situação de vulnerabilidade, como, por exemplo, em razão de embriaguez, ela pode não ter consciência do que está acontecendo, ofereça ajuda garantindo a segurança da mesma, pois, infelizmente, muitos casos de assédio e até de estupro ocorrem nessas circunstâncias, que são elementos levados em conta no processo, pois podem aumentar a pena do agressor”, completou a advogada.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC