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A OAB Santa Catarina informa aos advogados e advogadas catarinenses que será possível pagar a anuidade de 2022 com desconto até o dia 5 de janeiro, através do pagamento à vista de cota única no valor de R$ 910,35. Os valores da anuidade neste ano permanecem congelados, cumprindo compromisso firmado com a advocacia. Além disso, profissionais inscritos há menos de cinco anos da Seccional contarão com uma redução de 50% no valor a ser pago.
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Incentivo: jovem advocacia paga menor anuidade do Sul do País
Em dezembro do ano passado, antecipando compromisso com os advogados e advogadas catarinenses, a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, anunciou o desconto de 50% no valor da anuidade para a jovem advocacia sem mais escalonamento. “Honramos a nossa palavra e assim a jovem advocacia pagará a menor anuidade do Sul do País”, afirmou.
O desconto de 50% para a jovem advocacia, que são os profissionais inscritos há menos de cinco anos na OAB/SC, será aplicado automaticamente para pagamento em cota única e parcelamento no cartão de crédito. Quem optar por parcelar no boleto garantirá o desconto quando efetuar o pagamento até a data de vencimento.
A jovem advocacia do Estado pagará uma anuidade no valor a partir de R$ 455,18 (em razão da adesão das modalidades de desconto) ou, no máximo, de R$ 535,50, quando não aderirem a nenhum programa de desconto.
Anuidade 2022
A anuidade definida para o ano de 2022 é resultado das análises realizadas pela OAB Santa Catarina a partir de números e índices inflacionários. Dessa forma, foi possível manter em R$ 910,35 o valor do pagamento à vista até o dia 5 de janeiro, fazendo com que o número permaneça pelo segundo ano consecutivo abaixo do valor de um salário mínimo.
Os profissionais com mais de cinco anos de inscrição que não quitarem a anuidade de forma antecipada até o dia 5 de janeiro, ainda poderão fazer o pagamento à vista de cota única no valor de R$ 963,90 até o dia 10 de fevereiro.
Também será possível pagar a anuidade no valor de R$ 1.071,00, parcelado em 11 vezes via cartão de crédito ou boleto, com o primeiro vencimento sendo no dia 10 de fevereiro e os demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Mais descontos
Esses valores poderão ser ainda menores se os profissionais estiverem contemplados nos programas “Anuidade de volta pra você – desconto extraordinário” e “Anuidade Zero”.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC