A OAB/SC informa à advocacia catarinense a disponibilidade de uso de WhatsApp para notificação dos processos no âmbito do TRF4. O Provimento Nº 86/2019 regulamenta os procedimentos para o uso do aplicativo com a finalidade de troca de mensagens especialmente entre as partes, terceiros, advogados públicos e privados, Ministério Público, Defensoria Pública, testemunhas, peritos e demais auxiliares da Justiça Federal.
A inscrição é facultativa e ocorre mediante assinatura de um Termo de Adesão disponibilizado no sistema eproc. Com o cadastramento efetivado, os advogados poderão fazer por meio do WhatsApp intimações, citações e demais comunicações realizadas nos processos cíveis e criminais.
O presidente da Seccional catarinense, Rafael Horn, orienta a classe que independentemente da adesão ou não ao sistema de intimação por WhatsApp e outros aplicativos semelhantes, a recomendação é para que os profissionais complementem seus dados cadastrais, atualizando informações que eventualmente estejam desatualizadas, especialmente o número do contato telefônico, o qual servirá para o uso restrito das unidades judiciárias – conforme comunicado enviado à OAB/SC pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.
Os interessados em receber notificações judiciais do TRF4 por WhatApp devem estar de acordo e assinar o Termo de Adesão. Ao acessar o sistema eproc, o advogado poderá formalizar a adesão em formulário eletrônico em que se cadastrará para o recebimento de comunicações via WhatsApp, informação que será disponibilizada pelo sistema às secretarias, aponta do Provimento do TRF4. Os detalhes devem ser consultados aqui.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC