O MPT/SC publicou Portaria determinando a suspensão dos prazos administrativos externos por 45 (quarenta e cinco) dias, em razão da pandemia do COVID-19 (coronavírus), com exceção dos relacionados a investigações que tenham como objeto a pandemia ou envolvam situação de grave e iminente risco à saúde do trabalhador
Assessoria de Comunicação da OAB/SC08/04/2020