A mobilização da OAB Nacional, a qual conta desde o seu início com apoio da OAB Santa Catarina para garantir a preferência do pagamento dos honorários contratuais destacados nos precatórios federais, obteve avanço nesta quinta-feira (21). O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, o ministro Jorge Mussi, acolheu o pleito da advocacia e pautou o tema em questão para o dia 2 de agosto. A decisão determinou que a liberação dos valores aguardasse até o dia da sessão extraordinária.
O movimento não significa atraso nos pagamentos dos precatórios federais, já que esses estavam previstos para serem liberados na primeira quinzena de agosto. A decisão do ministro garante que não ocorra o repasse antes da deliberação do CJF a respeito do tema de interesse dos advogados e advogadas brasileiros. O magistrado assegura ainda que a definição do dia 2 de agosto atinja os pagamentos de precatórios ainda deste ano.
“Uma decisão cautelar que garantirá uniformidade de tratamento em todo o País à verba honorária destacada nos precatórios quando for proferida decisão colegiada em 2 de agosto, dando mais segurança e tranquilidade à advocacia brasileira”, afirmou o presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, o qual liderou a comitiva que esteve reunida com o ministro na tarde desta quarta-feira (20) em Brasília.
Para a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, tal medida de urgência adotada pelo ministro consiste em uma conquista da advocacia. “Uma demonstração de que juntos somos mais fortes e podemos fazer muito mais. Estamos mobilizados em defesa dos honorários de todos os advogados e advogadas brasileiros. Trata-se de verba de natureza alimentar, ou seja, do nosso ganha-pão”, ressaltou Cláudia.
A presidente da Seccional catarinense, assim como os presidentes das Seccionais do Paraná (Marilena Winter) e do Rio Grande do Sul (Leonardo Lamachia), estiveram presentes na reunião com o ministro. A conselheira federal da OAB por Santa Catarina e vice-presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Gisele Kravchychyn, tem acompanhado de perto a situação e também participou do encontro.
“A cautelar garantirá o efeito da deliberação do CJF para os precatórios desse ano. O tema é sensível à advocacia e estamos trabalhando para que as prerrogativas e os honorários sejam respeitados na ordem de pagamento”, afirmou Gisele Kravchychyn.
Decisão
Em sua decisão, o ministro Jorge Mussi observa que “caso ocorra o efetivo pagamento aos beneficiários na forma atualmente programada pelo Conselho da Justiça Federal, qual seja, o pagamento dos honorários advocatícios contratuais destacados somente após a quitação da totalidade da parcela superpreferencial dos beneficiários de créditos alimentares, ocorrerá cristalinamente a perda de objeto da pretensão veiculada pelo Conselho Federal da OAB, constituindo-se em evidente periculum in mora”.
“Neste contexto fático e jurídico, tenho que a suspensão do pagamento dos precatórios, até a apreciação do mérito do pedido pelo colegiado deste Conselho, é medida prudencial que deve ser adotada para evitar prejuízos irreparáveis às partes envolvidas”, destaca o presidente em exercício do STJ.
Plenário
O ministro submeteu ao Plenário do CJF a definição da sistemática de pagamento dos precatórios quando há destaque de honorários contratuais diante da ordem de precedência estabelecida pela Constituição Federal no artigo 107-A, parágrafo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A sessão extraordinária que apreciará a questão está marcada para o dia 2 de agosto.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC