Com a retomada gradual das atividades do Judiciário no Estado, os médicos da Seção de Saúde da Justiça Federal de Santa Catarina sugeriram uma série de recomendações voltadas à proteção dos usuários dos serviços disponibilizados pelo órgão durante o período de pandemia causada pelo Coronavírus. Assinado pelos médicos Adriane Carla Dariva, Daniel Philippi de Negreiros e Leonardo Guillermo Cal, o documento é direcionado aos magistrados, servidores e usuários nas atividades de perícias judiciais e audiências.
Entre algumas das recomendações voltadas a perícias estão:
- Fazer perícias de modo presencial somente quando a avaliação não puder ser realizada de outra maneira; sempre que possível, preferir outro tipo de avaliação que não requeira a presença física de médicos ou pacientes.
- Evitar ao máximo a realização de perícias médicas nas dependências da Justiça Federal; sempre que possível, realizá-las em consultórios particulares dos médicos peritos.
- O ambiente no qual funciona o setor de perícias deve ter janelas que possam permanecer abertas para ventilação.
- Só devem ser permitidas no local das perícias a presença de pessoas envolvidas no ato; acompanhantes somente se indispensável.
-Pessoas com sintomas respiratórios (tosse, espirro, obstrução nasal, etc) não devem ser atendidas e devem ser orientadas a retornarem para casa e procurarem atendimento médico por telefone ou no Serviço de Coronavírus da cidade na qual reside.
- A máscara do paciente deverá ser retirada somente com autorização do médico.
- Consultórios que não tiverem janelas que possam permanecer abertas, ou sem ventilação, deverão ser desativados até o final da pandemia.
- Os médicos peritos devem ter disponíveis borrifadores com álcool 70% líquido, papel toalha para realizar a higienização da mesa, cadeira, anteparo, acrílico, maca, estetoscópio e objetos utilizados durante a perícia. Após o ato, também é recomendada a limpeza mais abrangente do espaço por funcionários terceirizados.
- O distanciamento de dois metros deve ser respeitado.
- O médico pode solicitar à Justiça Federal máscara cirúrgica para si ou para o paciente em casos específicos (exemplo: paciente com máscara inadequada, suja, danificada ou molhada).
Já em relação às audiências, as recomendações são as seguintes:
- Fazer o mínimo de audiências presenciais e, sempre que possível, preferir a realização por outros meios, à distância.
- As salas de audiência devem ter janelas que possam ficar abertas. Caso contrário, a sugestão é que o espaço seja desativado até o final da pandemia.
- Só devem ser permitidas no local as pessoas diretamente envolvidas nas audiências.
- Todos devem fazer uso contínuo de máscaras.
- Pessoas com sintomas respiratórios (tosse, espirro, obstrução nasal, etc) não devem ser atendidas e devem ser orientadas a retornarem para casa e procurarem atendimento médico por telefone ou no Serviço de Coronavírus da cidade na qual reside.
- Nas salas de audiência, o distanciamento de dois metros deve ser respeitado.
- Devem ser disponibilizados borrifadores com álcool 70% líquido, papel toalha para realizar a higienização da mesa, cadeira, anteparo, acrílico, objetos, etc, após cada audiência. Após a audiência, também é recomendada a limpeza mais abrangente do espaço por funcionários terceirizados.
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Assessoria de Comunicação da OAB/SC