A OAB Santa Catarina conquistou um importante marco jurídico na tarde desta quinta-feira (14). O Tribunal de Justiça do Estado julgou a apelação interposta pelo Município de Criciúma no Mandado de Segurança nº 5003827-25.2023.8.24.0020, solicitado pela OAB/SC. O caso envolvia a ilegalidade na cobrança do Alvará e Taxa de Licença e Fiscalização de Estabelecimentos (TLFE) para advogados autônomos e sociedades de advogados atuantes em Criciúma. Os conselheiros estaduais Adriano Tavares da Silva e Gustavo Amorim participaram do julgamento, representando a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
A iniciativa teve origem no início do mandato de 2022, sob a liderança da presidente Cláudia Prudêncio, com a meta de harmonizar as práticas municipais em Santa Catarina às diretrizes estabelecidas pela Lei de Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019 e Lei Estadual nº 18.092/2021).
O julgamento ocorreu na Quinta Câmara de Direito Público e foi presidido e relatado pelo desembargador Hélio do Valle Pereira. O magistrado considerou que “a cobrança do tributo estava em desacordo com o estabelecido pelo artigo 340-A do Código Tributário Municipal (CTM)”, corroborando, assim, a decisão inicial da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos desembargadores Denise de Souza Luiz Francoski e Artur Jenichen Filho.
“Esse é um importante marco. É mais uma prova e um reforço do incansável trabalho da OAB/SC no que diz respeito aos pedidos de nossos advogados e advogadas. Esse trabalho iniciou de forma árdua, no início de nossa gestão e vê-lo com esses resultados, muito nos alegra. Estamos defendendo a advocacia de Santa Catarina, para que taxas indevidas não sejam mais impostas. Agradeço ao Dr. Adriano Tavares e ao Dr. Gustavo Amorim pelo trabalho e atenção. Agradeço também ao presidente da Subseção de Criciúma, Dr. Alisson pelos cuidados com a advocacia local e a procuradoria da nossa Seccional pelo trabalho de sempre grande excelência”, destacou a presidente, Cláudia Prudêncio.
Adriano Tavares da Silva, conselheiro estadual, destacou que essa é a primeira jurisprudência estabelecida pelo Tribunal de Justiça em grau de apelação sobre a tese exposta pela OAB/SC. “O resultado é um marco crucial e representa o fruto de um esforço conjunto na análise das legislações municipais, bem como da tese jurídica proposta e coordenada pela presidente Cláudia Prudêncio, e endossada pelos conselheiros e presidentes das Subseções da OAB/SC”, afirmou Tavares.
“Essa decisão tem relevância, porque desde a publicação da Lei da Liberdade Econômica é a primeira vez que conseguimos que o Tribunal confirme uma decisão que afastou a cobrança que consideramos indevida pela emissão do alvará. Consideramos que é um julgamento marcante e que ele vai repercutir não só em Criciúma, mas também em outros casos”, enfatizou o conselheiro estadual da OAB/SC, Gustavo Amorim.
O presidente da OAB Criciúma, Alisson Murilo Matos, agradeceu os esforços da OAB/SC e celebrou também a notícia que “desonera” os profissionais da região do pagamento de taxas indevidas. “Seguimos vigilantes para evitar toda e qualquer restrição ao exercício da nossa profissão”, declarou.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC