A passagem do mês de março deixou bons resultados para a advocacia em Santa Catarina. Com a atuação e intervenção da OAB/SC, três casos de violação de prerrogativas e um caso de aviltamento de honorários de sucumbência foram reconhecidos pela justiça.
Nas três situações que configuravam violação de prerrogativas profissionais, advogados pareceristas foram imputados réus dos processos. Eles acionaram a OAB/SC, e com o auxílio da procuradoria de prerrogativas da Seccional conseguiram a exclusão do polo passivo das ações perante a justiça.
Em todos os casos, os advogados foram acionados em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público, acusados de improbidade administrativa após emitirem pareceres sobre processos licitatórios de entidades públicas de Florianópolis, Içara e Joaçaba.
“A atuação da Seccional na luta em defesa das prerrogativas tem sido incansável. Nós temos convicção da importância de todos os processos que avaliam ações ilícitas em organismos públicos. A justiça tem que ser feita, mas com o respeito ao direito de defesa da prerrogativas e ao processo legal. O que não faz sentido é tentar incriminar um advogado no exercício da sua profissão”, comentou o presidente da OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas.
Defesa dos Honorários
Já no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com a assistência da OAB/SC, um advogado teve seus honorários sucumbenciais ampliados. Em defesa do profissional, a Comissão de Honorários alegou que o atual Código de Processo Civil inovou de forma significativa com relação à matéria.
Contra os honorários aviltados, a OAB/SC ainda interviu na lide como “amicus curiae” da parte executada para requerer a fixação dos honorários advocatícios em um percentual mínimo sobre o montante prescrito da dívida, cujo valor indicado era de mais de R$ 8 milhões.
Com a iniciativa da Comissão, o pagamento inicial fixado em R$ 3,5 mil e considerado valor abaixo do previsto no Código de Processo Civil, foi majorado e definido posteriormente em R$ 30 mil.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC