A OAB/SC conseguiu a suspensão de prazos na Subseção Judiciária da Justiça Federal em Laguna no período de 21 a 24 de julho. A Ordem catarinense requereu às Justiças Estadual, Federal e Trabalhista pela suspensão de todos os prazos processuais nas unidades judiciárias com jurisdição sobre as cidades catarinenses que estão em situação de lockdown. Nesta terça-feira (21), o pleito foi para a aplicação da medida nas cidades de Laguna, Braço do Norte e Imbituba.
Nos documentos, o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, junto aos presidentes de cada Subseção envolvida, com fundamento nas Resoluções do CNJ de números 313, 314, 318 e 322, requer ainda aos Tribunais que orientem os juízes e titulares de outras comarcas no mesmo sentido, de acolher eventuais pleitos formulados por advogados sediados nas regiões atingidas pelas restrições.
Saiba como requerer a suspensão de prazo
A OAB/SC orienta os advogados que precisarem requerer a suspensão de prazos, para apenas sinalizarem no pedido, o Artigo 3º, § 3º, da Resolução 314 do CNJ, que o dispositivo garante esse direito por mero peticionamento.