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A proposição da OAB Santa Catarina para tornar delito funcional a violação de prerrogativas da advocacia por servidores públicos federais, aprovada por unanimidade pelo Conselho Federal da OAB no dia 15 de março deste ano, foi apresentada ao Congresso Nacional na forma do Projeto de Lei (PL) nº 1114/22. O texto, de autoria do senador Jorginho Mello, atendeu ao pedido encaminhado pela diretoria do CFOAB no último dia 6 de abril.
“Esse é mais um esforço da Ordem para assegurar o livre exercício profissional de advogadas e advogados e garantir o respeito às prerrogativas da advocacia”, destacou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a respeito do pleito que foi entregue em mãos ao parlamentar da bancada catarinense pelo vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn. “Uma presidência compartilhada em prol dos interesses da advocacia brasileira”, considerou Simonetti.
Conforme destacado pela presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, ver o avanço da proposição demonstra mais uma vez a força e a representatividade dos profissionais de Santa Catarina. “Os advogados e advogadas do Estado nunca estiveram tão bem representados junto ao Conselho Federal da OAB como nesta gestão. Uma união de esforços para promover benefícios a toda advocacia”, frisou.
O vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, observa ainda que o PL nº 1114/12 pretende ampliar e fortalecer ainda mais a proteção às prerrogativas dos advogados e advogadas ao punir disciplinarmente servidores públicos federais atuantes nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário quando as violarem.
“Em Santa Catarina, essa proposição já é lei estadual há quase 1 ano, quando entrou em vigor a Lei Estadual 18.111/21, e pretendemos levar essa conquista com DNA catarinense para a advocacia de todo país”, afirmou Horn, que também é membro honorário vitalício da Seccional.
Pioneirismo
No Estado de Santa Catarina, violar as prerrogativas da advocacia é considerado delito funcional no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Uma realidade alcançada graças aos esforços da OAB/SC na construção e na aprovação da Lei nº 18.111/2021, a qual foi sancionada no dia 11 de maio de 2021.
O pioneirismo da Seccional catarinense em defesa da advocacia se viu mais uma vez destacado, pois, até então, essa era a única legislação estadual no país que caracteriza como infração disciplinar os atos ou omissões do servidor público que violar as prerrogativas dos advogados e advogadas no exercício da profissão.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC