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O Conselho Pleno da OAB Santa Catarina aprovou, por unanimidade, a campanha “Procuração na mão, reconhecimento de firma não!”, em sessão na manhã desta sexta-feira (25). Criada pela Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários, a campanha reitera a prerrogativa de que os advogados e as advogadas não estão sujeitos à obrigatoriedade do reconhecimento de firma ou apresentação de procuração pública para o exercício profissional e acesso aos autos administrativos ou judiciais.
A presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, afirmou que a advocacia precisa ser amarrada nas suas garantias e direitos e essa é uma das principais bandeiras da Ordem. “Todos os dias ouvimos reclamações de advogados e advogadas que atuam na ponta sobre o tema. Essa é uma campanha linda e muito importante para nós compartilharmos com todos o entendimento de que não estamos sujeitos à obrigatoriedade do reconhecimento de firma ou apresentação de procuração pública para o exercício da profissão”, assegurou.
O presidente da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários, Leonardo Pereima, explicou que a exigência de procuração ou firma reconhecida é uma violação de prerrogativas. Ainda de acordo com Premeira, após denúncias da advocacia, foi realizado um estudo em que os resultados apontaram para a desnecessidade de apresentação desses instrumentos públicos.
“Encaminhamos um parecer à presidente Cláudia que, prontamente, sugeriu fazermos uma campanha de conscientização, em âmbito estadual, da advocacia e de órgãos públicos. Visitaremos diversas entidades para dialogar e conscientizar sobre a fé pública e a presunção da veracidade dos atos advocatícios”, explicou Pereima.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC