Apoiado na psicanálise, o conselheiro estadual e criminalista Leandro Gornicki Nunes estimulou os participantes do painel sobre Justiça Criminal realizado nesta segunda-feira na OAB/SC, a pensar sobre um crescente moralismo no Judiciário, que se revela em sentenças que frequentemente extrapolam os limites da lei e faz com que alguns magistrados julguem autores, e não fatos.
O painel integrou a programação do Mês do Advogado da OAB/SC e teve a participação do advogado e professor Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz, da Comissão Estadual de Assuntos Prisionais da OAB/SC, que abordou a situação da execução penal no Estado.
“Precisamos desgarrar de fetiches cientificistas e perceber que os interstícios entre discurso e práxis revelam idiossincrasias dos aplicadores da lei, seja de modo consciente ou inconsciente. Como um filme cujos quadros passam tão rapidamente que não percebemos os espaços negros entre um quadro e outro. O silêncio é eloquente”, disse Gornicki. Ele chama o fenômeno, seguindo Agostinho Ramalho Marques Neto, de “justiça absurda”. “Quem trabalha com justiça criminal se depara com isso diariamente. Essa justiça não está preocupada com sujeitos reais, mas com a perpetuação do próprio sistema”.
O advogado deu um exemplo: em vinte anos de advocacia criminal, nunca viu a aplicação do artigo 21 do Código Penal, que diz que “o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena”. Ou seja, a Justiça não perdoa o desconhecimento da ilicitude, apesar de a lei prever essa possibilidade. O Conselheiro afirmou que, dos aproximadamente 200 artigos da Lei de Execução Penal, “mais de uma centena são desrespeitados. A execução penal no Brasil é uma terra sem lei. Talvez seja a área que a advocacia criminal mais deva virar seu olhar, mas não é tarefa fácil”.
Gornicki apontou que as garantias fundamentais, apesar de serem cláusulas pétreas, são diariamente “atacadas”, por exemplo, quando a Justiça não respeita os limites para autorizar escutas telefônicas. O próprio STJ reafirmou recentemente que essa prática só pode ser autorizada quando de fato há necessidade.
Na visão do advogado, essa postura do Judiciário reflete a sociedade. Sobre a indignação passageira diante de denúncias de todo tipo, afirmou: “É justamente por almejar o lugar do tirano que a maioria se cala”.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC