Após negociação de mais de 72h, a OAB/SC atendendo clamor da advocacia catarinense garantiu junto ao TRF4 a suspensão de prazos e atos judiciais no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. A medida foi garantinda antes do anúncio de unifomização dos procedimentos pelo CNJ.
A Portaria 320/2020 e a Resolução nº 18/2020 atende o pleito da Seccional em razão da grave situação referente à infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), bem como em decorrência do Decreto Estadual n. 515, publicado em 17 de março.
“Fomos incansáveis para a garantia de um pleito da advocacia catarinense. Nossa prioridade é minimizar os riscos à saúde da advocacia neste difícil momento da pandemia do Coronavírus”, declarou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
Confira a íntegra da Portaria 320/2020 e a Resolução nº 18/2020
A OAB/SC também requereu à Justiça Federal a prioridade para a liberação dos pagamentos de alvarás pendentes na esfera federal e a Corregedoria-Geral orientou os juízes federais de 1º grau priorizar decisões em processos em fase de cumprimento do julgado e que envolvam liberação de valores.
No dia 19 de março, o CNJ publicou a Resolução nº 313 suspendendo os prazos nos Tribunais de todo o País até o dia 30 de abril de 2020.
No dia 24/03, a OAB/SC garantiu que sejam mantidas as expedições de RPVs e precatórios alimentares durante a suspensão de prazos em razão da crise do Coronavírus e, principalmente, que os advogados possam peticionar solicitando a transferência dos valores através de TED, em razão do não funcionamento das agências bancárias. Confira a íntegra da Orientação.
OAB/SC alertou advocacia para manutenção dos prazos dos julgamentos online no TRF4.
OAB/SC também reforçou à advocacia retomada dos julgamentos exclusivamente virtuais na Justiça Federal.
A OAB/SC informou que o TRF4 divulgou as orientações sobre a realização dos julgamentos através das sessões virtuais. A advocacia catarinense já pode consultar os tutoriais sobre como irão funcionar os procedimentos para as sessões virtuais judiciais e administrativas na Justiça Federal. Em razão das restrições nos serviços presenciais, as novas definições objetivam atender aos advogados e jurisdicionados durante o período da pandemia do Coronavírus. Os detalhes já estão disponíveis no portal do TRF4 – Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A OAB/SC informa ainda que, junto à OAB/PR e OAB/RS, está requerendo ao TRF4 a mudança nos procedimentos para os julgamentos durante o período de vigência das medidas de isolamento social. Em síntese, as três Seccionais pleiteiam que o processo seja automaticamente retirado da pauta da sessão virtual sempre que a parte assim requerer. Pedem ainda que nos julgamentos através das sessões virtuais seja assegurado ao advogado realizar sustentação oral por videoconferência, bem como a possibilidade de acompanhar o julgamento e realizar intervenções sobre matérias de fato, nos moldes já adotados pelo STJ e TSE.