Decisão judicial do dia 20/11 determinou o cumprimento do acórdão do TRF4 que havia decidido pela ausência de responsabilidade da OAB/SC pelo pagamento de multa cominatória de aproximadamente R$ 2,4 milhões.
“Essa é mais uma decisão judicial que põe fim ao imbróglio jurídico que perdurava há mais de 15 anos, dando uma resposta definitiva à advocacia blumenauense”, comemorou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC