A 4a Vara Federal de Florianópolis acatou o pedido da OAB/SC, na última quarta-feira (17), e declarou ilegal o controle eletrônico da jornada de trabalho dos advogados da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC). A decisão, que tem aplicação imediata, é resultado do trabalho da Procuradoria Estadual de Prerrogativas da OAB/SC em parceria com a assessora jurídica da instituição, Dra. Cynthia Melim.
A Ordem catarinense defendeu que o exercício da função contempla o cumprimento de prazos processuais e a participação em audiências, impedindo, muitas vezes, a marcação do ponto eletrônico, como estabelecido por resolução da Companhia. A OAB/SC defendeu que o sistema de controle de ponto é incompatível com o cumprimento de prazos e expediente externo, inerente à condição de advogado, tais como comparecimento às audiências e as sustentações orais em órgãos colegiados, nem sempre realizados dentro do horário de expediente institucional. Além disso, a CIDASC aplicava aos advogados regime diferenciado das demais empresas públicas e sociedades de economia mista catarinenses, e era a única que controlava a jornada de trabalho de seus advogados por sistema eletrônico de ponto.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC