O TRF-4 atendeu pedido das três Seccionais do Sul e suspendeu os prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro. A decisão vale para 1º e 2º graus. Pela primeira vez, Justiça Federal e tribunais estaduais suspendem, juntos, os prazos processuais durante 30 dias, permitindo a programação de férias pelos advogados. Em todos os tribunais, a suspensão inicia neste sábado (20).
Nos tribunais estaduais, os prazos ficam suspensos até 18/01 (TRT/SC e TJ/SC), 19/01 (TCE/SC) e 20/01 (TRE/SC). No TRT/SC, a suspensão só não contempla audiências que já estavam agendadas anteriormente. “Já tínhamos conseguido na justiça Estadual, do Trabalho, Eleitoral e de Contas, mas faltava a Justiça Federal. Agora, os advogados catarinenses, comemorando a atuação direta e inédita da OAB/SC, podem programar suas férias”, comemorou o presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho. O pedido foi feito pelos presidentes das seccionais catarinense, gaúcha e parananense ao presidente do tribunal, desembargador federal Tadaaqui Hirose, um dia após o CNJ confirmar a autonomia dos tribunais para suspensões de prazos.
Expediente na OAB/SC
Na OAB/SC, o recesso será de 20 dezembro a 6 de janeiro. Os setores da tesouraria, ouvidoria, TI e administrativo funcionarão em regime de plantão (horário comercial), exceto nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro. Telefone: (48) 3239-3500.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC