- Efeitos até 30/4 e retroativos a 16/3;
- Suspensão dos prazos;
- Home office, sem necessidade de permanência de um servidor por fórum, apenas à disposição em regime de sobreaviso para comparecimento presencial, caso necessário;
- Possibilidade de uso dos equipamentos do TJ em casa, mediante termo de responsabilidade;
- Não realização de audiências;
- Atendimento apenas de atos urgentes, considerados imprescindíveis pela autoridade judiciária competente para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como os reputados indispensáveis ao atendimento dos interesses da justiça;
- Não expedição de mandados, apenas nesses casos considerados urgentes e imprescindíveis;
- Os gestores ficarão autorizados, de acordo com a conveniência e a oportunidade, a liberar os estagiàrios e os residentes judiciais, aos quais poderá ser facultado o desempenho das atividades em regime de home office a critério do gestor, que definirá as condições;
- Consulta diária aos e-mails;
- Atendimento telefônico (siga-me).
A OAB/SC chama a atenção dos advogados para a Orientação 12/2020 e Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 2020, e editada pela Corregedoria-Geral da Justiça Estadual, que regulam, respectivamente, a realização de audiências de conciliação e instrução no primeiro grau de jurisdição em Santa Catarina, normatizando o uso da tecnologia.
OAB/SC assegura audiências por videoconferência sem prejuízos aos direitos dos advogados e jurisdicionados, além de envio de petições por e-mail no Poder Judiciário Estadual
Veja como funcionarão as audiências por videoconferência na Justiça Estadual
Assessoria de Comunicação da OAB/SC