O juiz da 2ª Vara do Trabalho, Valter Tulio Amado Ribeiro, concedeu no final da tarde desta segunda-feira (26) liminar em que determina às agências e postos do Banco do Brasil e da Caixa em todo o Estado de Santa Catarina o restabelecimento do expediente bancário com número mínimo de 30% dos trabalhadores. A medida visa a garantir o cumprimento de mandados, guias e alvarás judiciais de pagamento, assim como a liberação de valores expedidos, beneficiando advogados e jurisdicionados.
A liminar atende pedido de reconsideração feito pela OAB/SC, por meio da Procuradoria de Prerrogativas e da Comissão de Defesa e Assistência dos Advogados. Na ação civil pública ajuizada há uma semana, a liminar havia sido negada. O juiz Amado Ribeiro, entretanto, acatou o argumento da OAB/SC de que os alvarás judiciais de pagamento têm caráter alimentar.
ACP 0001096-59.2015.5.12.0036
Assessoria de Comunicação da OAB/SC