Com interlocução da OAB Santa Catarina junto à presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, nesta quarta-feira (16), portaria determinou a suspensão dos prazos para recolhimento dos depósitos recursais, depósitos judiciais, pagamentos de acordos em juízo, recolhimento de custas processuais, recolhimento de GRU e/ou DARF e de FGTS, no período de 11/11/2022 a 16/11/2022.
A presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, esteve em contato com o presidente do TRT12, o desembargador José Ernesto Manzi, nesta manhã para tratar das dificuldades encontradas por advogados e advogadas para realizarem certos procedimentos nos sistemas eletrônicos.
O coordenador de Relacionamento da Seccional com a Justiça do Trabalho, o conselheiro estadual Ricardo Corrêa Júnior, também atuou na interlocução em busca de uma solução com o Tribunal.
No ato publicado pelo TRT12, consta que “a prorrogação não alcança os depósitos em cumprimento de acordo ou de decisão judicial cuja operacionalização não dependesse de emissão de guias pelos sistemas SIF e SISCONDJ”.
Clique aqui para conferir a íntegra da PORTARIA SEAP Nº 233.
Considerações
Entre as considerações para publicação da portaria, destacam-se as dificuldades relatadas pelos advogados e advogados para realizarem os depósitos recursais até que fossem disponibilizados novos links e tutorial específico, assim como a suspensão preventiva (em todo o país) do acesso aos sistemas de pagamento de alvarás eletrônicos pelo Banco do Brasil (SISCONDJ) e pela Caixa Econômica Federal (SIF).
Assessoria de Comunicação da OAB/SC