O Tribunal de Justiça do Estado e a Corregedoria-Geral autorizam a suspensão de audiências no 1º grau de jurisdição do Poder Judiciário Catarinense nesta segunda-feira (31), considerando a dificuldade de circulação de pessoas e de veículos oficiais e particulares em razão da paralisação de caminhoneiros ocorrida em todo o País.
A publicação da resolução conjunta contou com intensa interlocução da presidente da OAB Santa Catarina, Cláudia Prudêncio, em defesa do pleno exercício da advocacia e do amplo acesso à justiça dos jurisdicionados catarinenses, os quais podem ter o deslocamento prejudicado por causa dos obstáculos.
No documento publicado no início desta noite, subscrito pelo presidente em exercício do TJSC, desembargador Altamiro de Oliveira, assim como pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Denise Volpato, consta que:
Art. 1º Fica autorizada, a partir da análise do caso concreto e a critério do magistrado condutor do processo, a suspensão de audiências no primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
§ 1º A autorização de suspensão prevista no caput deste artigo ficará restrita às hipóteses em que haja impossibilidade de comparecimento à solenidade presencial e o ato não possa ser realizado por videoconferência.
§ 2º A autorização de que trata a presente resolução será reavaliada diariamente e poderá ser revogada a qualquer tempo.
Art. 2º Não haverá suspensão de expediente forense e de prazos processuais em decorrência da situação prevista nesta resolução.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo presidente do Tribunal de Justiça e pela corregedora-geral da Justiça.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor em 31 de outubro de 2022.
Clique aqui para baixar a íntegra da Resolução Conjunta GP/CGJ N. 21.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC