A OAB/SC vem intensificando nos últimos anos o diálogo institucional com o Poder Judiciário e o Executivo a fim de antecipar o pagamento e garantir o recebimento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) federais para a advocacia catarinense. Nesta segunda-feira (27), um montante de R$ 82.114.124,32 milhões em RPVs foi disponibilizado para o Estado de Santa Catarina. De acordo com o TRF4, 10.035 beneficiários serão contemplados com o valor liberado.
Dos R$ 362.865.510,82 disponibilizados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) ao TRF4, R$ 316.565.352,43 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões, entre outros benefícios. O pagamento das RPVs – autuadas no mês de agosto de 2021 e devidas pela União Federal, autarquias e fundações – estará disponível para saque pelos beneficiários a partir da próxima terça-feira, dia 5 de outubro.
A liberação dos valores será realizada preferencialmente por meio de transferência bancária, devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia de Covid-19. Em caso de dúvidas, é possível solicitar esclarecimentos à Secretaria de Precatórios do TRF4 nos seguintes números: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.
Agilidade nos pagamentos
Uma funcionalidade disponibilizada no eproc, o “Pedido de TED”, está agilizando pagamentos que dizem respeito aos processos em tramitação nas varas federais. Essa ferramenta permite que advogados e advogadas informem os seus dados bancários necessários para viabilizar a transferência dos valores a serem pagos pelas instituições bancárias. Para conferir o tutorial de utilização do dispositivo, clique aqui.
O pedido para providenciar uma solução que possibilitasse o pagamento à advocacia mediante transferência via TED, por causa do não atendimento presencial das agências bancárias, foi formulado pela Seccional em março de 2020. Também foi graças aos esforços da OAB/SC que as expedições de RPVs e precatórios alimentares foram mantidas durante a suspensão de prazos em função da crise sanitária, um dos momentos mais críticos da pandemia.
A própria manutenção do funcionamento do “Pedido de TED” é uma conquista obtida pela OAB/SC. Diante da ameaça de encerramento da ferramenta em novembro de 2020, a Seccional oficiou o TRF4 requerendo a continuidade dessa funcionalidade no eproc. O pleito resultou em um êxito que tem garantido mais conforto e segurança para a advocacia durante a pandemia, bem como agilidade no fluxo de pagamento.
Antecipação de pagamentos
Outra ação realizada pela OAB/SC assegurou a antecipação do pagamento de precatórios e RPVs no âmbito da Justiça Federal em maio de 2021. A conquista se deu depois que o presidente da Seccional, Rafael Horn, encaminhou ofício ao ministro da Economia, Paulo Guedes, destacando a importância da execução dessa medida ainda no primeiro semestre deste ano, levando em conta os reflexos provocados pela pandemia na sociedade e na advocacia.
“Estamos certos de que a liberação desses valores permitirá que sejam mitigados os efeitos negativos das medidas necessárias de contenção da doença, de forma a proteger os colegas de profissão e fomentar a economia brasileira”, ressaltou Horn. A advocacia previdenciária foi uma das beneficiadas com a antecipação dos pagamentos, tranquilizando segurados do INSS e profissionais responsáveis pela efetivação dos direitos dos cidadãos na esfera judicial.
Clique aqui para conferir o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Federal referente ao exercício de 2021, divulgado na portaria publicada pelo CJF em atendimento ao pleito da OAB/SC.
Garantia de recebimento
A Seccional já havia avançado instâncias em defesa do pleno exercício da advocacia quando, no começo deste ano, diversos profissionais relataram que tiveram suas prerrogativas violadas e seus poderes procuratórios desrespeitados ao tentarem sacar alvarás judiciais. Um trabalho conjunto da OAB/SC junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) barrou esses obstáculos.
O pedido de providências da OAB/SC, atendido pelo CNJ em janeiro de 2021, impediu a exigência de procuração com poderes específicos para o recebimento de precatório e RPV nos casos em que o patrono possui poderes especiais para receber e dar quitação. A decisão garantiu à advocacia os recebimentos sem a necessidade de apresentar contratos com os seus clientes, por exemplo.
A Seccional sustentou que não existia previsão legal para tal exigência, uma vez que os poderes para receber e dar quitação constantes no Código de Processo Civil são suficientes. Argumentou ainda que advogados e advogadas legalmente constituídos com tais poderes têm direito inviolável à expedição de alvará em seu nome conforme entendimento do Supremo Tribunal de Justiça.
Com informações do TRF4.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC