A interlocução da OAB Santa Catarina com a Corregedoria-Geral do TJSC para solucionar as demandas da advocacia tem apresentado resultados positivos. O sistema de atualização monetária disponível no site do Poder Judiciário Catarinense foi tirado do ar nesta segunda-feira (23), para que melhorias possam ser implementadas na ferramenta. A medida atendeu ao pedido formulado pelo advogado Luiz Fernando Ozawa, ratificado pela Seccional, reclamando à Ouvidoria do Tribunal que o sistema apresentava problema ao lançar valores dos honorários advocatícios antes de multas.
“O pedido foi prontamente atendido pela Corregedoria-Geral do TJSC, que suspendeu a ferramenta para evitar prejuízos aos advogados e advogadas catarinenses. A manutenção para implementar melhorias no sistema é fruto do excelente diálogo institucional que temos mantido com o órgão, assim como do olhar atento e da iniciativa do profissional que identificou esse equívoco”, destacou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
Conforme consta na reclamação feita pelo advogado da Subseção de Balneário Camboriú, ocorria do sistema de atualização monetária não estar seguindo a ordem correta dos fatores para composição dos cálculos, contrariando o Código de Processo Civil. Tendo em vista que o problema identificado poderia trazer prejuízos à advocacia, foi pedido com urgência que a multa processual fosse lançada antes dos honorários advocatícios.
Doutor em Ciências Jurídicas e professor de Direito Processual Civil, Ozawa argumentou que o CPC estabelece a seguinte ordem: 1º) Débito com correção; 2º) Juros moratórios; 3º) Multa de 10%; 4º) Honorários de 10%. “Ocorre que a disposição dos fatores de lançamento do cálculo no sistema, após o débito corrigido e os juros, invertia a ordem lançando primeiro os honorários e depois a multa”, observou o profissional.
Exemplo
De acordo com o advogado, essa situação “inexoravelmente” gera erros na composição do cálculo. Para demonstrar o problema, Ozawa apresentou o seguinte exemplo em sua reclamação à Ouvidoria do TJSC: se um débito é corrigido (correção e juros) em R$ 1.000,00, pelo equívoco no sistema o valor dos honorários seria de R$ 100,00 e da multa seria de R$ 110,00, quando pelo CPC haveria de ser o inverso, ou seja, multa de R$ 100,00 e honorários de R$ 110,00.
“Os honorários advocatícios são os últimos fatores da equação de atualização, tal qual estatui o §1º do artigo 523 do CPC, e não pode compor o ‘principal’ para fins da multa, sob pena, inclusive, de onerar indevidamente o devedor, que pagará 10% de multa sobre os honorários. Do ponto de vista da advocacia, tal erro contra legem pode gerar graves problemas em se tratando de verba de natureza alimentar”, acrescentou.
Enquanto o sistema de atualização monetária do TJSC estiver fora do ar para manutenção, um aviso no site do Tribunal recomenda o acesso a outras ferramentas similares: TJRS e Banco do Brasil.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC