Com a interlocução da Central de Apoio à Advocacia Trabalhista da OAB/SC, um advogado de Criciúma, garantiu em Mandado de Segurança no TRT12 a suspensão de uma audiência de instrução virtual.
O advogado Carlos Werner Salvalaggio solicitaou a suspensão da audiência de instrução designada de forma telepresencial junto à parte contrária e mesmo assim o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma indeferiu.
Com a assistência da Central, a desembargadora Maria Eleda Miglioroni, reviu a decisão e deferiu concessão liminar da segurança para suspender a audiência designada para o dia 21 de julho, e orientou a, ao menos por ora, aguardar o momento em que possa ser realizada de forma presencial.
Em seu despacho, a desembargadora fez menção ao entendimento do CNJ: “O Conselho levou em consideração as dificuldades decorrentes da situação excepcional que assola o país ao expedir as referidas normas, em especial, a recente Resolução n. 322. Nesse aspecto, deve-se destacar que as preocupações que levaram aquele Colegiado a elaborar as referidas disposições mostram-se bem acentuadas no Estado de Santa Catarina, em que o agravamento da pandemia e a disseminação do Coronavírus têm atingido números bastante preocupantes, consoante tem sido bastante noticiado nos últimos dias”.
"No nosso caso, a OAB/SC prestou orientação e auxílio, o que certamente facilitou e agilizou a adoção da medida de segurança. Entendemos importantes as decisões que vêm sendo adotadas pelo TRT12, privilegiando as audiências presenciais, quando as partes assim pleiteiam. A qualidade da prova em audiências virtuais, a nosso ver, fica muito prejudicada. Até mesmo o princípio da imediatividade, tão importante, resta prejudicado com as audiências virtuais”, afirmou Salvalaggio.
A OAB/SC discorda da realização de audiências de instrução virtuais de forma compulsória no âmbito da Justiça do Trabalho. “Já há inclusive uma orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que emitiu uma orientação atendendo parcialmente pleito da Seccional, à magistratura trabalhista no sentido de acolher os pedidos de adiamento de instruções virtuais quando houver pedido de ambas as partes. Enquanto não houver um protocolo, não há como obrigar a advocacia e o jurisdicionado a participar das audiências de instrução virtuais. Somos favoráveis à implementação de um regulamento nacional de segurança sanitária e de tecnologia da informação para a efetivação de atos virtuais, que estabeleça regras e orientações objetivas a serem observadas para sua realização”, reforçou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
“A decisão do TRT12 é, acima de tudo, sinônimo de segurança jurídica. Além de estar em sintonia com as regras e recomendações emanadas do CNJ e do próprio Regional Catarinense, a decisão aplica a regra contida no Art. 362 do CPC, reconhecendo a autonomia das partes em, de comum acordo, convencionarem o adiamento da audiência”, avaliou o coordenador-geral da Central e presidente da Comissão do Direito do Trabalho da OAB/SC, Gustavo Villar.
Central de Apoio
A Central de Apoio à Advocacia Trabalhista é um canal de comunicação com a advocacia, espaço em que ficam concentradas as informações referentes aos problemas encontrados por advogados, partes e testemunhas em audiências virtuais na Justiça do Trabalho. O advogado deve preencher os campos com dados, por exemplo, sobre o pedido de adiamento da audiência de instrução virtual e o despacho judicial que o indefere.
O Comitê Interinstitucional de Suporte à Advocacia Trabalhista na Pandemia Covid-19, que conta com representantes da ACAT, IASC, além das Comissões de Direito do Trabalho, Direito Sindical, e de Defesa das Prerrogativas da Seccional, é o responsável pela gestão dos casos e orientação aos profissionais sobre como proceder junto à Justiça do Trabalho.
O pleito da Ordem catarinense é pelo acolhimento dos pedidos de adiamento das audiências de instrução virtuais formulados pelos advogados quando houver dificuldade do jurisdicionado, da testemunha ou dos procuradores das partes em meio virtual e equipamentos com limitações de acesso à internet.