A OAB/SC, por meio da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral, reforça que o sistema INSS Digital permanece indisponível e os prazos processuais suspensos, conforme requerimento garantido pela Seccional – enviado por ofício à Superintendência Regional-Sul, na terça-feira (18).
A Ordem também alerta e esclarece que, segundo informações do referido órgão, os advogados não devem utilizar o novo SAG (novorequerimento.insss.gov.br), pois esse é um projeto-piloto válido apenas para a advocacia do Rio Grande do Sul, cujos protocolos, em Santa Catarina, não têm garantia de segurança.
Em nota, o INSS não informou a data para normalização do INSS Digital, cujo retorno depende do trabalho conjunto com a Dataprev. Portanto, continua a interrupção dos prazos enquanto segue a impossibilidade de acesso aos requerimentos existentes para cumprimento de exigências, bem como para realização de novos protocolos de benefícios ou outros serviços.
“A Comissão tem mantido contato constante com o INSS, através da Superintendência Regional Sul. Conseguimos a suspensão dos prazos até retorno do sistema, para resguardar os direitos dos segurados e dos advogados. Essa falha é algo de abrangência nacional”, afirmou Mazera.
Os advogados que acessam a plataforma recebem a seguinte mensagem de erro: “Usuário sem autorização para acessar o sistema. Verifique sua situação cadastral junto à OAB”.
“A recomendação da Comissão é que, em casos urgentes, os advogados protocolem diretamente na Agência da Previdência Social mais próxima, através do atendimento prioritário garantido via ACP”, afirma Jorge Mazera, presidente da Comissão.
INSS Digital
O INSS Digital, vigente desde a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica – ACT –, firmado em 21 de março de 2018, entre a OAB/SC e o INSS, passou a permitir que os advogados catarinenses tivessem acesso a determinados serviços prestados pela autarquia através do requerimento à distância, sem necessidade de deslocamento até uma Agência da Previdência Social – APS.
O INSS Digital é o principal canal de interlocução entre o INSS e a advocacia catarinense, portanto, qualquer instabilidade no sistema que dificulte ou impeça os protocolos de requerimentos, interposição de recursos ou cumprimento de exigências da própria autarquia consiste em enorme prejuízo à advocacia.
“A impossibilidade de cumprimento de exigências, por exemplo, obriga o advogado a se dirigir a uma Agência da Previdência Social para cumpri-la, atitude totalmente contrária ao objetivo desejado quando da implantação do sistema digital. Além disso, caso ocorra o indeferimento do benefício, será necessário, para remediar a situação, a interposição de recurso administrativo, de novo requerimento administrativo ou, ainda, a propositura de ação judicial, medidas indesejáveis, pois absolutamente desnecessárias diante do motivo ensejador: erro interno no sistema INSS DIGITAL”, aponta o ofício da OAB/SC ao INSS, assinado pelo presidente da OAB/SC, Rafael Horn, em conjunto com o presidente da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC, Jorge Mazera.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC