Em resposta à demanda apresentada pela OAB, por meio da Comissão Especial de Direito Previdenciário, a direção de benefícios e relacionamento com o cidadão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria que determina o acesso da advocacia aos laudos sociais. A portaria DIRBEN/INSS 1063 muda item de outra portaria, de 2019, que normatiza sobre orientações, regras, procedimentos e fluxos referentes aos sistemas de atendimento do INSS. O presidente da comissão, Bruno Baptista, saudou a publicação da portaria.
“É gratificante ver o esforço da advocacia obtendo resultados que fazem a diferença para o cotidiano de advogadas e advogados. Um esforço que se expressa na ação da comissão, no trabalho da OAB. Desde o começo desta gestão temos lutado por cada pauta e valorizado cada conquista. Separadas, elas parecem restritas a um segmento. Juntas, elas mostram a grandeza do que temos feito coletivamente. Essa é uma solicitação da comissão que traz mais transparência e facilita o trabalho da advocacia previdenciária no processo administrativo. É um avanço e sou grato a todos que ajudaram a conquistar mais esse passo”, disse Baptista.
A vice-presidente da comissão, Gisele Kravchychyn, explicou o impacto da mudança e lembrou o trabalho feito pela Ordem. “Temos tido uma agenda intensa com o INSS levando demandas da advocacia que precisam de atenção. Nosso objetivo é ser essa ponte entre a advocacia e o poder público para que os anseios de advogadas e advogados sejam ouvidos. A publicação da portaria é mais um feito nesse sentido. Fomos atendidos no pleito de acesso aos laudos, que agora podem ser acessíveis por pedido de cópia. Temos alguns bons instrumentos à disposição a partir de agora. Isso nos motiva a continuar o trabalho em defesa da advocacia e da melhoria do ambiente de trabalho para aqueles que militam no direito previdenciário”, disse Gisele.
“Importante a conquista do acesso aos laudos que reflete a busca incessante da comissão pela facilitação na obtenção dos documentos pela advocacia e pelo segurado. A CEDP tem realizado um diálogo amplo com o poder público para expressar a necessidade de modificações procedimentais que estão trazendo diversos resultados, como este último, motivo de comemoração pela advocacia previdenciária”, declarou o secretário da comissão, Tiago Kidricki.
Mudanças
A vice-presidente da comissão detalhou algumas novidades que a portaria traz. Agora passa a ser possível para o beneficiário a solicitação do laudo social pelos serviços "Cópia de Processo" e "Cópia de Processo - Entidade Conveniada", quando não for possível obter o documento diretamente pelo Meu INSS. Além disso, a portaria disponibiliza aos advogados a solicitação de cópia de laudos sociais existentes em benefício previdenciário e assistencial por meio dos serviços de "Cópia de Processo" e "Cópia de Processo - Entidade Conveniada".
E, por serem dados sensíveis, a portaria estabelece que, na solicitação de cópia de processo com laudo social realizada por procurador, será obrigatória a apresentação de procuração com consentimento expresso do titular do benefício para acesso ao laudo social, de acordo com a Lei nº 12.527. Em caso de inexistência da procuração com poderes específicos, o servidor responsável pela análise deverá emitir exigência solicitando a regularização do pedido.
No sistema, o nome da subtarefa que permitirá o serviço é a opção “Cópia de Laudo Social" (código 16415). Gisele explicou ainda que o laudo será juntado ao pedido de cópia pelo profissional de serviço social no Portal de Atendimento/Gerenciador de Tarefas - PAT/GET que anexará todos os laudos sociais referentes ao benefício informado. Se houver mais de um benefício, pode ser necessária a solicitação de mais de um processo de cópia.
Com informações do CFOAB.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC