Inovação é o DNA da OAB/SC, que está, mais uma vez, na vanguarda. Nesta terça-feira (24/8) o Plenário do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, a opção de realização do pleito eleitoral da entidade pela internet e Santa Catarina será um dos estados que aplicará essa modalidade online.
Assim, nas eleições deste ano advogados e advogadas catarinenses, junto ao Paraná, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Maranhão, poderão votar online, inclusive pelo celular. Para que isso fosse possível, foram aprovadas mudanças no Provimento 146/2011 do CFOAB e no Regulamento Geral da Ordem.
Entre as alterações propostas está a inclusão nas regras do novo formato de votação, além do presencial já previsto, com utilização da urna eletrônica fornecida pela Justiça Eleitoral.
O sistema online deverá ser idôneo e auditável, de modo a trazer segurança ao processo. As propostas de alterações visam diminuir custos com a logística para promoção das eleições e o assédio praticado pela boca de urna de algumas chapas. Além disso, o dia de eleição coincide com o dia útil, o que pode atrapalhar a agenda dos advogados, enquanto o voto virtual a partir de qualquer lugar, por intermédio de qualquer dispositivo móvel, com segurança garantida por empresas de auditoria, converge com a modernidade dos tempos atuais. A segurança da eleição online é garantida por votos criptografados, o que impossibilita a adulteração, além de permitir a verificabilidade individual pelo eleitor e universal por auditoria externa.
“Esse é mais um compromisso cumprido com a advocacia catarinense. Inovar, desburocratizar e agilizar os processos da OAB/SC entre eles o processo eleitoral da entidade, nos quais os profissionais poderão eleger seus representantes sem sair de seus escritórios se assim desejarem, poupando tempo e somando às medidas de prevenção da Covid-19”, destacou o presidente da Seccional, Rafael Horn.
Relatório
A conselheira federal Graciela Pinheiro Lins e Lima, relatora, afirmou não existir impedimentos ao implemento do voto online nas eleições do ano em curso, pois as mudanças não ferem a segurança jurídica, nem a eficácia normativa no plano eleitoral, ao contrário, apenas regulamentam a opção de votação no formato virtual, sem alteração do processo eleitoral.
Ela ressaltou a necessidade de adaptação das regras da votação para a concretização da votação online diante da pandemia de Covid-19.
No Regulamento Geral devem ser feitas alterações para abarcar, além da votação na urna eletrônica, também a votação online, e esclarecer que a opção por tal modalidade será de exclusiva discricionariedade dos conselhos estaduais.
Será suprimida a obrigatoriedade do prazo de oito horas para votação, podendo o prazo ser flexibilizado pela modalidade virtual. Deverá ser feita a indicação da plataforma e dos procedimentos necessários para votação e formas de comprovação da legitimidade do eleitor para votar online.
Com informações do Conjur e do Migalhas
Assessoria de Comunicação da OAB/SC