A OAB/SC é conhecida, nacionalmente, por inovar. Fazendo jus à fama, em sessão do Conselho Pleno da OAB/SC, nesta sexta-feira (16), decidiu por apoiar a proposição de modernização da redação do Provimento n. 94/2000 do Conselho Federal, para ampliar os limites da publicidade na advocacia.
A OAB catarinense é a propositora na mobilização e discussão nacional do debate, acolhida por unanimidade no Colégio de Presidentes de Seccionais, realizado em Brasília, no dia 18 de junho de 2019. A partir desse movimento foi criado um grupo de trabalho, do qual o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, fez parte; que resultou na realização de diversas audiências públicas nas Seccionais visando o avanço da pauta no CFOAB. A OAB catarinense, por ser a propositora do tema, promoveu a primeira audiência pública nacional, lotando o Plenário e contando com a participação de mais de 500 advogados pelo canal da OAB/SC no Youtube.
A Seccional reitera a defesa de três pilares: modernização, uniformização e exequibilidade. Para o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, a regulamentação do exercício da advocacia precisa estar adaptada e conectada à realidade digital, sob pena de colocar em risco o próprio exercício da profissão. “A modernização das regras tem o intuito de reconhecer a importância dos meios digitais e das redes sociais, regulamentando de forma clara a sua utilização, inclusive de que forma a advocacia poderá fazer a publicidade nas redes sociais”, disse.
A proposição foi apresentada pelo presidente da Comissão de Inovação na Advocacia da OAB/SC, Pedro Pirajá, coordenador do Grupo de Trabalho que estudou minuciosamente a proposta de mudança do provimento da OAB nacional. “Nossas sugestões se fundamentam na ideia de que somente será possível uma transformação das atividades jurídicas através de uma mudança no Código de Ética, mais precisamente nos arts. 39 a 47 (Capítulo VIII), que restringem a atividade do advogado, já que seus preceitos remontam à realidade da advocacia da década de 90”, explicou. “Destaca-se a importância da regulamentação do exercício da advocacia digital, que precisa estar adaptada e conectada à realidade da Sociedade da Informação, visando à proteção da advocacia, em especial da jovem advocacia, sob pena de concorrência com não inscritos na Ordem que exercem a profissão de forma ilegal no mundo virtual, causando prejuízos à profissão e aos cidadãos que buscam a proteção de seus direitos”.
A proposta da OAB/SC agora segue para ser defendida no Colégio de Presidentes de Seccionais no dia 4 de maio, sendo que caberá à conselheira federal catarinense Sandra Krieger a relatoria da matéria no Plenário da OAB Nacional. “Esse é um debate democrático. Um olhar para frente e observador de que a advocacia brasileira é diferente da dos anos 2000”, destacou. “Esse provimento é um farol. Uma iniciativa muito importante para a segurança jurídica dos profissionais”, reiterou.
Pioneira
A OAB/SC foi pioneira na mobilização e discussão nacional do debate sobre os limites da publicidade na advocacia, propondo a atualização da matéria, acolhida por unanimidade no Colégio de Presidentes de Seccionais, realizado em Brasília, no dia 18 de junho de 2019.
Grupo de Trabalho
Durante a sessão do Colégio de Presidentes de Subseções na quarta-feira (14), a proposição foi apresentada pelo GT de trabalho catarinense, composto, além de Pedro Pirajá, pelo presidente da Comissão de Fiscalização, Odair Fernando Drey; pela presidente da Comissão de Direito Digital, Sandra Vilela; pelo presidente da Comissão da Jovem Advocacia e a vice-presidente (respectivamente), Arthur Bobsin e Carolina Bianchini; pela secretária-geral da Comissão da Jovem Advocacia, Clarissa Medeiros; pela procuradora, Ariani Angioletti; e pela presidente da Subseção de São José, Herta de Souza.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC