A OAB Nacional enviou um ofício ao conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expressando a preocupação da Ordem com a recente resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que exclui a necessidade de representação legal em reclamações pré-processuais na Corte trabalhista (Resolução CSJT nº 377/2024).
No ofício, o CFOAB apela para uma revisão urgente da resolução, a qual permite que trabalhadores iniciem procedimentos de mediação sem assistência jurídica, algo que a OAB considera um retrocesso significativo na proteção dos direitos dos cidadãos, já que a Ordem sustenta que a participação do advogado é crucial não apenas em processos judiciais, mas também em negociações extrajudiciais, incluindo as mediações pré-processuais.
"A representação legal é um direito de qualquer cidadão. O acesso a uma assistência jurídica de qualidade, feita por um advogado(a), também é um direito. O papel da Advocacia é crucial em todas as etapas de um processo, por isso, seguiremos reafirmando nosso trabalho indispensável à Justiça e à sociedade, que merece ser representada sempre da melhor forma. Parabenizo a iniciativa do CFOAB, em nome do presidente, Beto Simonetti, e do vice-presidente, Rafael de Assis Horn, pela atenção e vigilância", enfatizou a presidente da OAB Santa Catarina, Cláudia Prudêncio.
"A exclusão da advocacia desses processos é contrária aos princípios fundamentais do nosso sistema jurídico, no qual o advogado é indispensável à administração da Justiça, conforme prescrito pelo Artigo 133 da Constituição Federal e reiterado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB", destacou o presidente do CFOAB, Beto Simonetti.
“É garantia constitucional do cidadão ser orientado juridicamente antes de assinar um acordo, sobretudo para sopesar todos os aspectos que envolvem a contenda", afirmou o vice-presidente do CFOAB, Rafael Horn.
Além de solicitar a revisão, a OAB Nacional propõe que seja considerada a inclusão de advogados dativos para casos onde as partes não possuam representação legal, garantindo, assim, que nenhum cidadão esteja desprotegido durante o processo de autocomposição.
O ofício conclui que "advocacia deseja, de fato, contribuir ativamente no desenvolvimento e fomento de alternativas para solução da alta litigiosidade enfrentada pelo tribunais pátrios, mas tal solução precisa passar, necessariamente, pela participação ativa da advocacia que, em comunhão de interesses entre todos os atores do Poder Judiciário, está focada na garantia ao acesso à Justiça, no seu sentido mais amplo.
Grupo de trabalho
Vale lembrar que, em agosto de 2023, o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, por unanimidade, a criação de um grupo de trabalho para que a presença do advogado seja indispensável no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). À época, os ministros do STF julgaram constitucional a disposição do CNJ, que prevê a facultatividade de representação por advogado ou defensor público nos centros (ADI 6.324).
Assessoria de Comunicação da OAB/SC