Mais de 20% da população catarinense possui algum tipo de deficiência, segundo o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para essa grande parcela da população, a OAB/SC tem uma boa notícia: desde a segunda-feira (12), pessoas com deficiência têm prioridade na tramitação de processos no Estado. A iniciativa faz parte da Orientação n. 4 de 05 de abril de 2021 do Núcleo V – Direitos Humanos da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O dispositivo preleciona que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário durante a tramitação de processos judiciais e em processos administrativos em que for parte ou interessada, inclusive em todos os atos e diligências.
Medida também é importante para a advocacia
Para o presidente da Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência (CDPD), Anselmo Alves, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina coloca em prática o artigo 9°, inciso VII, da Lei 13.146/2015, a Lei brasileira de Inclusão. “A orientação dá efetividade ao Estatuto da Pessoa com Deficiência no que tange à tramitação prioritária dos atos administrativos e judiciais”, explicou. “Trata-se de medida de extrema importância e que demonstra que o nosso egrégio Tribunal respeita a lei brasileira de inclusão e que procura viabilizar e dar efetividade aos direitos da pessoa com deficiência”, destacou.
Alves ainda reiterou que nesses casos, a orientação da CDPD para os advogados e as advogadas que defendem os direitos de pessoas com deficiência é de quando forem peticionar junto ao Poder Judiciário ou a outros órgãos administrativos requeiram na petição tramitação prioritária, em consonância com o artigo 9° inciso VII da lei 13.146/2015 e que acompanhem se efetivamente o seu pedido de prioridade foi aceito.
Orientação n. 4 de 05 de abril de 2021
Segundo o texto do dispositivo, a CGJ frisa que, apesar da legislação não indicar prazo específico para a conclusão dos processos, a sugestão para os magistrados é que o ideal seria a prolação de sentença no prazo de 18 meses, que poderá ser ultrapassado ou estreitado de acordo com as particularidades da comarca e diante da complexidade do assunto sob julgamento.
A prioridade na tramitação dos processos abrange, igualmente, a execução de todos os atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interessada pessoa com deficiência, inclusive a designação de audiências, prolação de despachos, decisões ou sentenças, que terão caráter prioritário sobre os demais processos que não gozem do benefício ora estabelecido, respeitadas as demais prioridades legais.
Confira a Orientação n. 4 de 05 de abril de 2021.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC