Em razão de dúvidas manifestadas nos últimos dias sobre a Declaração de Imposto de Renda dos valores recebidos pelos serviços de Defensoria Dativa, informamos que o recibo extraído do sistema da OAB/SC tem caráter meramente informativo, devendo o advogado utilizar como base os valores disponibilizados no site da Secretaria de Estado da Fazenda, que segue os parâmetros determinados pela Receita Federal (clique aqui).
Caso já tenha feito sua declaração de imposto de renda com base no demonstrativo da OAB/SC, recomendamos que a declaração seja retificada.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC