Com o início, no último domingo, do horário de verão em Santa Catarina e outros nove Estados e no Distrito Federal, a Comissão de Direito Digital da OAB/SC alerta aos advogados para problemas que podem ocorrer nos diversos sistemas, especialmente em relação aos prazos das peças protocoladas por meio eletrônico em processos digitais ou físicos, verificando a hora que consta nos recibos de protocolo. Havendo incorreção, o advogado deve informar imediatamente a OAB/SC pelo e-mail inclusaodigital@oab-sc.org.br, anexando cópia do recibo de protocolo.
Todos os sistemas de processo eletrônico no país devem obedecer à resolução regulamentadora 185/2013 do CNJ, que no parágrafo primeiro de seu artigo 26 informa que: “A postulação encaminhada considerar-se-á tempestiva quando enviada, integralmente, até as 24 (vinte e quatro) horas do dia em que se encerra o prazo processual, considerado o horário do Município sede do órgão judiciário ao qual é dirigida a petição”.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC