O TRT/SC decidiu nesta segunda-feira (24), por maioria de votos, que o pagamento de honorários advocatícios só é devido aos advogados que estão credenciados pelo sindicato profissional.
A exigência está prevista na Lei 5584/70 e pacificada pelas súmulas 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho, mas foi julgada pelo pleno em razão de um incidente de uniformização jurisprudencial.
A Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas (ACAT) e a OAB/SC acompanharam o julgamento, defendendo o pagamento de honorários mesmo sem a credencial sindical.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC