Mais de 60 mil mulheres, a cada ano, devem receber o diagnóstico do câncer de mama no Brasil. Segundo a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA), mesmo com o alto índice, a doença é altamente curável e passível de muitas vezes ser vencida. Você, mulher, que enfrenta ou já enfrentou a doença é uma vencedora. Agora, você conhece os seus direitos?
É pensando nisso que a OAB/SC, mais uma vez, em seu papel de também defender os direitos humanos e a justiça social, traz no Outubro Rosa esse tema importante. Leis como a da Mamografia, da Reconstrução Mamária e do Tratamento Oral são apenas alguns dos direitos que as mulheres, que enfrentaram o câncer de mama, têm.
OAB/SC aconselha: busque os seus direitos
Muitas vezes a mulher com câncer de mama está vivendo um momento vulnerável e não sabe onde ou a quem recorrer para apoio e informações sobre o tema. Muitos direitos foram assegurados às pacientes e estão disponíveis na rede de pública de saúde. A FEMAMA, por exemplo, alerta sobre a possibilidade de isenção de alguns impostos, o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o mais importante, que é a reconstrução mamária, não só pela rede pública, como pelos planos de saúde, no momento da cirurgia para retirada parcial ou total da mama. Conheça os principais direitos garantidos por lei às pacientes com câncer:
Lei 11.664/08 – Lei da Mamografia
O Sistema Único de Saúde tem o dever de assegurar a assistência integral à saúde da mulher, incluindo amplo trabalho informativo e educativo sobre a detecção precoce, o tratamento e o controle da doença. A Lei nº 11.664/08 determina o acesso ao exame da mamografia para todas as mulheres a partir dos 40 anos, porém, a Portaria 61/15 do Ministério da Saúde, que está em vigor, recomenda o exame apenas a partir dos 50 anos.
Lei 12.732/12 – Lei dos 60 dias
Grande parte das pacientes diagnosticadas com câncer deve ter acesso ao primeiro tratamento em até 60 dias após o diagnóstico no SUS. Nos casos em que a principal hipótese seja a de câncer, os exames necessários ao diagnóstico devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias.
Lei 12.802/2013 – Lei da Reconstrução Mamária
A paciente tem direito de realizar a cirurgia de reconstrução mamária na rede pública de saúde, imediatamente após a retirada do tumor ou quando houver condições clínicas para o procedimento. Essa lei altera a Lei 9.797/99, que já garantia o direito de realização de reconstrução mamária a todas as mulheres submetidas à cirurgia para tratamento do câncer de mama desde 1999, mas não com tanta agilidade.
Lei 9.656/1998 - Tratamento Oral
Se o tratamento for feito por planos de saúde, a Lei 9.656 que garante o tratamento sistêmico oral fora do ambiente hospitalar. Para isso, é preciso que os medicamentos estejam no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Caso o plano de saúde negue o fornecimento da medicação, a ANS orienta entrar em contato com a própria instituição, por telefone ou site, que notificará a seguradora de saúde. Se em um prazo de cinco ou dez dias (dependendo do motivo na negativa) não houver resolução, o plano de saúde é penalizado.
Andamento prioritário de processos judiciais
Os juízes têm deferido a extensão desse benefício aos portadores de neoplasias, assim como o câncer de mama.
Saque do FGTS (Lei 8.036/90) e do PIS/Pasep (Lei 9.715/98)
Documentos necessários: atestado médico com carimbo e CRM do médico responsável e validade não superior a 30 dias. É necessário constar o diagnóstico com as patologias ou enfermidades e estado clínico atual do paciente. Também é preciso apresentar a carteira de trabalho e o Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP. No caso do FGTS, poderá ser sacado quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido da doença.
Auxílio-Doença
Incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado por perícia médica do INSS. O interessado deve comparecer a uma agência da Previdência Social e solicitar o agendamento da consulta. Necessário apresentar a carteira de trabalho e declaração do médico com validade de 30 dias com descrição do estado clínico do paciente.
Isenção do IPVA
Cada Estado tem legislação própria de isenção para veículos adaptados. Documentos necessários: O interessado na isenção do IPVA deverá apresentar o requerimento (Utilize o formulário modelo disponível no site) no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda de sua residência, acompanhado de cópia do CPF, cópia do certificado de registro e licenciamento de veículo, cópia do laudo de perícia médica, fornecido exclusivamente pelo Detran, especificando o tipo de problema físico e o tipo de veículo que o deficiente pode conduzir, cópia da Carteira Nacional de Habilitação na qual conste estar o interessado autorizado a dirigir veículo adaptado, cópia da nota fiscal referente às adaptações, de fábrica, declaração de que não possui outro veículo com o benefício.
Isenção do Imposto de Renda
Paciente deve procurar o órgão responsável pela sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado, etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial.
Transporte coletivo de graça (pessoas portadoras de deficiência física)
A isenção inclui Metrô, ônibus municipais, intermunicipais e trens da CPTM. Para obter o benefício, os documentos necessários são: relatório do médico, laudo médico com carimbo e CRM do médico responsável e validade não superior a 30 dias, laudo de isenção tarifária (obtido após consulta em posto de saúde), RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de endereço recente. Procurar uma estação de Metrô habilitada.
Lei 13.767 - Lei dos Três Dias
A Lei 13.767, aprovada em dezembro de 2018, que permite a homens e mulheres se ausentarem do trabalho, sem prejuízo no salário, por até três dias em cada 12 meses trabalhados para a realização de exames de detecção de câncer. A medida só vale se a ausência for comprovada.
Engajamento e conscientização: OAB/SC realiza palestras para informar e capacitar
Segundo a Sociedade Brasileira de Mastologia, a falta de informação ainda prejudica bastante a prevenção e o diagnóstico do câncer de mama no Brasil. Esse é o segundo tipo mais comum da doença em mulheres no país. Seis em cada 10 mulheres que dependem do serviço público têm dificuldade para marcar exames.
A OAB/SC, por meio da Comissão da Mulher Advogada (CMA), quer informar a população e, durante a campanha, vem realizando uma série de ações para falar sobre o assunto. Durante todo o mês de outubro, a CMA irá realizar uma campanha informativa sobre a prevenção no perfil da Comissão no Instagram — @comissaodamulher_oab_sc — com posts e a participação de médicos e da própria advocacia. Se informe a acompanhe a programação.
Fontes:
Assessoria de Comunicação da OAB/SC