Mais um grande passo foi conquistado pela Seccional catarinense nesta terça-feira (19), em prol da advocacia de Araranguá. O Tribunal de Justiça do Estado reconheceu a ilegalidade da exigência de alvarás de funcionamento aos escritórios de advocacia do município. O julgamento foi acompanhado pelo presidente da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/SC e conselheiro Estadual, Adriano Tavares da Silva, representando a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio. A sustentação oral foi realizada pelo conselheiro estadual, Gustavo Amorim.
A iniciativa desse pleito iniciou em 2022, no início da gestão da presidente Cláudia Prudêncio e em dezembro desse mesmo ano, a OAB/SC obteve uma importante vitória no pleito pela não exigência de alvarás de funcionamento aos escritórios de advocacia, com a decisão liminar da 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá, que dispensou profissionais autônomos e sociedades de advogados e advogadas da emissão do ato público que vinha sendo exigido pelo Executivo Municipal como condição para o desempenho da atividade profissional.
A meta da presidente da Ordem é de harmonizar as práticas municipais em Santa Catarina às diretrizes estabelecidas pela Lei de Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019 e Lei Estadual nº 18.092/2021). O julgamento ocorreu na Quinta Primeira Câmara de Direito Público.
“Essa é mais uma grande vitória para seguirmos assegurando o pleno exercício da advocacia em Araranguá. Sabemos que as exigências impostas pelo Executivo colocavam em risco o desempenho das atividades profissionais, sendo mais uma ótima notícia. Sabemos que estamos cumprindo corretamente nosso dever enquanto Seccional, quando vemos os frutos do que trabalhamos para conseguir. Agradeço ao Dr. Adriano Tavares e ao Dr. Gustavo Amorim pelo trabalho. Agradeço também ao presidente da Subseção de Araranguá, Dr. Wolmar Giusti, pela atenção e cuidado com os advogados e advogadas da Subseção”, destacou a presidente, Cláudia Prudêncio.
“O resultado é um marco crucial e representa o fruto de um esforço conjunto na análise das legislações municipais, bem como da tese jurídica proposta e coordenada pela presidente Cláudia Prudêncio, e endossada pelos conselheiros e presidentes das Subseções da OAB/SC”, ressaltou o presidente da Comissão de Assuntos Legislativos, Adriano Tavares.
“Recebemos a notícia do julgamento do mandado de segurança impetrado pela Seccional hoje no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com uma vitória importante da advocacia. Ficaram pendentes alguns pontos, mas, em conversa com a Dra. Cláudia Prudêncio, nós iremos buscar os votos qualificados posteriormente para termos uma vitória completa no que diz respeito a essa cobrança abusiva que é feita da advocacia de um modo geral. Nós só temos a agradecer a Seccional pela representação que tem feito em favor da advocacia de Araranguá e aguardamos com expectativa os próximos passos”, enfatizou o presidente da Subseção de Araranguá, Wolmar Gusti.
Sobre o caso
O Executivo Municipal de Araranguá não se adequou à legislação e permaneceu exigindo o alvará de funcionamento da advocacia, mediante pagamento. Sobre a taxa de fiscalização, o Tribunal manteve a referida cobrança, contudo, neste ponto, o tema será analisado pela Procuradoria Jurídica da OAB/SC, para eventual recurso.
A OAB/SC, assim que tomou conhecimento da situação, impetrou mandado de segurança coletivo em defesa dos advogados e advogadas araranguaenses diante do risco das exigências indevidas inviabilizarem o exercício da advocacia.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC