O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu provimento antecipatório em pedido com tutela de urgência em Procedimento de Controle Administrativo realizado pelo Conselho Federal da OAB, na última quinta-feira (28). Assim sendo, foram suspensos os efeitos de decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF), a qual orientava bancos a não aceitarem certidões emitidas pelo Sistema PJe para levantamento de precatórios ou RPVs e impedia o cumprimento de orientação administrativa divergente dada por qualquer unidade judiciária.
Agora, com a decisão, deve ser considerada válida a apresentação de certidão eletrônica automática pelo sistema PJe, cuja autenticidade possa ser verificada. Ainda, também foram restabelecidos “os efeitos de orientações e atos editados por unidades jurisdicionais que reconheçam a certidão eletrônica automática pelo sistema PJe ou por outro sistema de tramitação processual oficial equivalente”.
“Esta é uma grande conquista. Estamos reafirmando a força da advocacia e seus direitos, que são inegociáveis para um bom andamento da justiça e do atendimento ao nosso jurisdicionado. Este deferimento é resultado de um trabalho em equipe, CFOAB, liderado pelo presidente Beto Simonetti, vice-presidente Rafael Horn, diretoria Nacional e demais presidentes de Seccionais, que mostraram mais uma vez que a união faz a força”, afirmou o presidente interino da OAB/SC, Thiago Degasperin.
Relembre
A OAB Santa Catarina, por meio de seu presidente em exercício, Thiago Degasperin, juntamente com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e as 26 Seccionais do País, enviou na última quinta-feira (28), uma petição ao Conselho Nacional de Justiça, requerendo a cassação da decisão impugnada proferida no âmbito do Processo nº 0003971-61.2023.4.90.8000 (SEI nº 0537695)/CJF, que orientou as instituições financeiras no sentido de não aceitação de certidões automáticas emitidas pelo PJe para fins de levantamento de valores.
Para o presidente Nacional, Beto Simonetti, a decisão criou barreiras para o exercício pleno da advocacia e foi tomada com o pressuposto de irregularidade na atuação do profissional. “O que se verifica através da decisão atacada é a criação de óbice que possibilite o pleno exercício da advocacia, conforme os poderes outorgados pelo constituinte a seu advogado”, destacou.
O documento foi assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, o vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, o presidente da OAB Santa Catarina, Thiago Degasperin, todos os demais presidentes de Seccionais da Ordem, diretoria do CFOAB e membros honorários vitalícios.
Assessoria de Comunicação do CFOAB (com informações da OAB/SC)