A OAB Santa Catarina comunica aos advogados e advogadas catarinenses que o prazo de inscrição para levantar precatórios nas esferas municipal, estadual e federal foi antecipado para o dia 2 de abril. Os profissionais devem formular os pedidos nos canais oficiais dos órgãos do Poder Judiciário dentro do período previsto para receberem o pagamento em 2023. A antecipação é decorrente da Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021, que alterou o § 5º do artigo de nº 100 da Constituição Federal.
A OAB/SC informa à advocacia que a inscrição para o levantamento de precatórios – valores que são devidos por municípios, estados e União aos clientes –, deve ser feita dentro do período previsto, sob risco de não receber o pagamento em 2023. Se algum profissional perder o prazo, ainda assim será possível formular o pedido, porém a liberação do valor acontecerá somente em 2024.
Mais informações:
Assessoria de precatórios do TJSC.
Consulta de precatório do TRT12.
Consulta de precatório do TRF4.